ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando que consta do Processo Administrativo nº 10.150/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida, à partir de 10 de maio de 2003, pensão integral à dependente do ex-servidor MANOEL DUARTE, falecido em 09/05/2003, que era aposentado, Matrícula Funcional 040, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, no valor de R$ 1.410,16 (mil quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido, ficando como única beneficiária a viúva do falecido, EFIGENIA JULIA DUARTE.
Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 10 de maio de 2003.
Caraguatatuba, 23 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.