ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003.
Considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 15.079/03, originário da Secretaria
Municipal de Administração, que trata dos descontos consignados em folha de
pagamento a favor do CaraguaPrev,
apurados no período de março de
Considerando que o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, deliberou, em reuniões extraordinárias dos dias 30 de agosto e 1º de setembro de 2004, pela restituição dos valores descontados a maior à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e aos servidores municipais;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.076.588,09 (Um milhão, setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e nove centavos), suplementar ao Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
09.272.19.2.001 - 3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições............................................................. R$ 1.076.588,09
Total........................................................................................... R$ 1.076.588,09
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com aproveitamento de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2003.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.