DECRETO Nº 1.518, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

“DECLARA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM ÁREAS DE RISCO OU DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A QUADRA QUE ESPECIFICA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6º, da Constituição Federal, bem como o disposto na Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016; na Lei Federal 13.465, de 11 de Julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de Março de 2018;

 

CONSIDERANDO a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, e a priorização do reassentamento de famílias que se encontram em áreas de risco ou de preservação ambiental cujas moradias não são passíveis de regularização;

 

CONSIDERANDO o histórico municipal de ocupações em áreas de risco, em áreas de proteção ambiental, áreas públicas, em assentamentos irregulares, em influência de projetos de expansão urbana que cominem em desapropriações, bem como nos demais casos em que se ateste iminente necessidade de se remover famílias;

 

CONSIDERANDO, a decisão nos autos do processo físico nº 0000242-48.1995.8.26.0126, e o Relatório de Avaliação de Área Objeto de Regularização Fundiária do Projeto Núcleo Rio do Ouro;

 

CONSIDERANDO, também, que toda propriedade deve cumprir sua função social, competindo ao Poder Público Municipal, nos ternos do art. 182, da Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;

 

CONSIDERANDO, ainda, a alínea “b” do inciso IX do artigo 106-A, o inciso I do artigo 241, o artigo 244 e o artigo 245 da Lei Complementar nº 42, de 24 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO finalmente que o artigo 198 da Lei Orgânica determina que o Município promoverá o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, respeitada a posição geográfica e a condição de Estância Balneária do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada Zona Especial de Interesse Social e Área de Utilidade Pública, a quadra 10 do Loteamento Balneário Recanto do Sol, onde será instalada a construção de moradias, tendo como finalidade o reassentamento das famílias do Projeto Núcleo Rio do Ouro, que se encontram em áreas de risco ou de preservação ambiental, cujas moradias não são passíveis de regularização.

 

Parágrafo único. A quadra que pertence à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba possui uma área de 6.508,18 m², e está registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis sob o número 64.793, com inscrição cadastral número 09.690.001, assim descrita e caracterizada:

 

Inicia-se no ponto 1, de coordenadas N 7.382.488,719m e E 454.554,592m, localizado no alinhamento da Avenida Domingos Martins Cabrera, de onde segue numa linha reta de 38,98m, com azimute de 254°17’05”, confrontando como alinhamento da referida avenida, até atingir o ponto 2, de coordenadas N 7.382.478,161m e E 454.517,070m; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 8,30m, com raio de 5,68m, e ângulo de curvatura de 83°40’20”, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida Domingos Martins Cabrera e Rua E1, até atingir o ponto 3, de coordenadas N 7.382.481,016m e E 454.510,046m; deste ponto segue numa linha reta de 121,17m, com azimute de 344°17’05”, confrontando com o alinhamento da Rua E1, até atingir o ponto 4, de coordenadas N 7.382.597,657m e E 454.477,226m; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 7,72m, com raio de 6,61m, e ângulo de curvatura de 66°55’08”, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Rua E1 e Avenida Alice Arouca, até atingir o ponto 5, de coordenadas N 7.382.603,264m e E 454.481,884m; deste ponto, segue numa linha reta de 39,09m, com azimute de 79°11’16”, confrontando com o alinhamento da Avenida Alice Arouca, até atingir o ponto 6, de coordenadas N 7.382.610,597m e E 454.520,282m; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 8,51m, com raio de 6,51m, e ângulo de curvatura de 74°54’27”, confrontado com a confluência dos alinhamentos da Avenida Alice Arouca e Alameda dos Pindás, até atingir o ponto 7, de coordenadas N 7.382.607,251m e E 454.527,459m; deste ponto segue numa linha reta de 116,80m, com azimute de 164°17’05”, confrontando com o alinhamento da Alameda dos Pindás, até atingir o ponto 8, de coordenadas N 7.382,494,816m e E 454.559,095m; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 8,23m, com raio de 5,89m, e ângulo de curvatura de 80°03’46”, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Alameda dos Pindás e Avenida Domingos Martins Cabrera, até atingir o ponto 1, início dessa descrição, perfazendo uma área total de 6.508,18 m².” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas na projeção UTM, SIRGAS 2000 – 23S.

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.