Fixa Tarifas para os Serviços de
Taxis do Município de Caraguatatuba.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 39, inciso XI, letra c, 39, inciso V e 57, inciso I, letra j, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Artigo 1º As tarifas para os serviços de taxis do Município de Caraguatatuba são as constantes da “Tabela de Preços” anexa, e que fica fazendo parte integrante do presente decreto.
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de maio de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de maio de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A. EM COMISSÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
TABELA DE PREÇOS
SERVIÇO DE TAXI DA CIDADE
PERÍMETRO URBANO |
ZONA RURAL |
||
Corrida Mínima Vila Atlântica Prainha Praia do Indaiá Praia Martin de Sá Recanto Sandra Rio do Ouro Cemitério Ponte Seca |
Cr$
2,50 4,00 5,00 5,00 6,50 6,50 8,00 3,00 3,00 |
Casa Branca Getuba Canta Galo Capricórnio Delfim Verde Massaguaçu Tinga Poiares Ponta da Linha Lagôa Praia das Palmeiras Pôrto Nôvo Vapapesca Queixo D’Anta Tabatinga |
Cr$
5,00 8,00 13,50 10,00 10,00 12,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,50 8,00 10,00 15,00 15,00 |
O CUSTO DA HORA
DE ESPERA SERÁ DE Cr$ 6,00
O RETÔRNO
SERÁ ACRESCIDO DE 50%
APÓS AS 22
HORAS ATÉ AS 6,00 HORAS HAVERÁ UM ACRÉSCIMO DE 30%
AS CORRIDAS ATENDIDAS PELO TELEFONE TERÁ UM AUMENTO DE Cr$ 0,50.