DECRETO Nº 15, DE 18 DE maio DE 1970

 

Fixa Tarifas para os Serviços de Taxis do Município de Caraguatatuba.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 39, inciso XI, letra c, 39, inciso V e 57, inciso I, letra j, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (lei Orgânica dos Municípios),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º As tarifas para os serviços de taxis do Município de Caraguatatuba são as constantes da “Tabela de Preços” anexa, e que fica fazendo parte integrante do presente decreto.

 

Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de maio de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de maio de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO S.A. EM COMISSÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

TABELA DE PREÇOS

SERVIÇO DE TAXI DA CIDADE

 

 

PERÍMETRO URBANO

 

ZONA RURAL

Corrida Mínima

Vila Atlântica

Prainha

Praia do Indaiá

Praia Martin de Sá

Recanto Sandra

Rio do Ouro

Cemitério

Ponte Seca

 

Cr$ 2,50

4,00

5,00

5,00

6,50

6,50

8,00

3,00

3,00

Casa Branca

Getuba

Canta Galo

Capricórnio

Delfim Verde

Massaguaçu

Tinga

Poiares

Ponta da Linha

Lagôa

Praia das Palmeiras

Pôrto Nôvo

Vapapesca

Queixo D’Anta

Tabatinga

Cr$ 5,00

8,00

13,50

10,00

10,00

12,00

6,00

6,00

6,00

6,00

6,50

8,00

10,00

15,00

15,00

 

 

O CUSTO DA HORA DE ESPERA SERÁ DE Cr$ 6,00

 

O RETÔRNO SERÁ ACRESCIDO DE 50%

 

APÓS AS 22 HORAS ATÉ AS 6,00 HORAS HAVERÁ UM ACRÉSCIMO DE 30%

 

AS CORRIDAS ATENDIDAS PELO TELEFONE TERÁ UM AUMENTO DE Cr$ 0,50.