TEREZA CURY NOGUEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “JARDIM DOS SINDICATOS”, localizado no Bairro do Porto Novo, deste Município, de propriedade da fazenda do Estado de São Paulo, conforme processo nº 2.121/73, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovados pela Engenharia desta prefeitura, e ficam fazendo parte integrante deste Decreto, com as divisas e confrontações constantes da mesma planta.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de maio de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 17 de maio de 1974.
BENEDITO PINTO DE FARIA
CHEFE DA D.E.A. C – SUBSTº.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.