DECRETO Nº 15, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

 

Dispõe sobre cessão de uso de próprio municipal

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando autorização legislativa outorgada pela Lei Municipal nº 673, de 16 de abril de 1998,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica outorgada à Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, mantenedora das Faculdades Integradas Módulo, cessão de uso das dependências do Centro Esportivo Municipal “Ubaldo Gonçalves”, localizado na Rodovia Carágua-São Sebastião, neste Município de Caraguatatuba, com prioridade para instalação e funcionamento de um Curso Superior de Educação Física, incluindo-se na cessão pista de atletismo, campo de futebol, piscina semi-olímpica, quadra poli-esportiva e vestiários.

 

Artigo 2º A cessão de uso é outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, e objetiva o desenvolvimento de projetos em regime de parceria entre a permissionária e o Município, de conformidade com o Termo de Cooperação celebrado nesta data, na forma da autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 673, de 16 de abril de 1998.

 

Artigo 3º A utilização pela cessionária das dependências objeto da cessão será feita sem prejuízo das atividades normais desenvolvidas pela Municipalidade, por sua Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, no local, devendo ser compatibilizados os horários disponíveis.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de janeiro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.