DECRETO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera disposições do Decreto Municipal n. 183, de 08 de dezembro de 2005 e
dá outras providências
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
art. 1º, do Decreto Municipal n. 183, de 08 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica declarado
de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto,
situado no lugar denominado sítio Santo Antônio, zona rural do distrito do
Porto Novo, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Carlos Hermann
Guilherme Martins, possuindo o mesmo, conforme consta da Matrícula nº 12.687,
do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, a seguinte descrição:
“Uma gleba de terras, com
a área aproximada de 325.216 metros quadrados (cerca de 145 (14,5)
alqueires paulistas), situada na zona rural do distrito do Porto Novo, neste
Município e comarca, no lugar denominado sítio Santo Antonio, anteriormente
Sítio Cambixo, limitada pela frente, na distância de 750 metros pelo Rio
claro; nos fundos, pela Rodovia BR 101 (Rio Santos) na extensão de 30 metros,
aproximadamente; do lado norte, onde confronta com Antonio Mamedes
(anteriormente Luiz de Bellis e Francisco Desidério de Castro), por uma reta,
definida por uma série de touceiras de bambús, plantadas a curto intervalo e
por uma cerca de arame farpado, medindo 1.020 metros
aproximadamente, do Rio Claro até a rodovia BR 101; e, do lado sul, onde confina
com a Fazenda Rio Claro, por uma linha quebrada adentrando, pronuncialmente, a
gleba, a partir do caminho que lhe dá acesso (vide croquis anexo), evidenciada
por uma série de touceiras de bambús, plantadas a curto intervalo, e por cerca
de arame farpado, medindo 1.055
metros, aproximadamente, do Rio Claro até a BR 101 -
(Rio Santos)”.
Parágrafo único - A
descrição da área, em obediência às exigências registrais de delimitação
perimetral por coordenadas, é a seguinte:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
TOTAL DA ÁREA
“Começa no ponto 1,
situado a margem direita da Estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto 2
no rumo de 73º02'52"SW, com distância de 166,95 metros (cento
e sessenta e seis metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com
FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 3 no rumo de 51º36'43"NW,
com distância de 159,42
metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e
dois centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o
Ponto 4 no rumo de 40º11'10"NW, com distância de 159,42 metros (cento
e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com
FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 5 no rumo de 58º19'35"NE,
com distância de 180,26
metros (cento e oitenta metros e vinte e seis centímetros),
confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 6 no rumo de
45º00'00"NE, com distância de 7,23 metros (sete metros e vinte e três
centímetros), confrontando-se com Estrada Pirassununga e ANTONIO MAMEDES.
Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 61º55'20"NE, com distância de 31,34 metros (trinta e
um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES.
Deste, segue-se até o Ponto 8 no rumo de 58º42'09"NE, com distância de 196,72 metros (cento
e noventa e seis metros e setenta e dois centímetros), confrontando-se com
ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 58º20'45"NE, com
distância de 143,03
metros (cento e quarenta e três metros e três
centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto
10 no rumo de 58º40'05"NE, com distância de 388,12 metros
(trezentos e oitenta e oito metros e doze centímetros), confrontando-se com
ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 11 no rumo de 54º21'01"NE,
com distância de 57,67
metros (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete
centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto
12 no rumo de 58º29'52"NE, com distância de 16,06 metros
(dezesseis metros e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES.
Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 17º36'08"SW, com distância de 63,76 metros (sessenta
e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO.
Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 12º41'31"SE, com distância de 88,07 metros (oitenta
e oito metros e sete centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste,
segue-se até o Ponto 15 no rumo de 22º36'10"SW, com distância de 95,46 metros (noventa
e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO.
Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 13º38'46"SE, com distância de 11,40 metros (onze
metros e quarenta centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se
até o Ponto 17 no rumo de 63º27'21"SW, com distância de 36,65 metros (trinta e
seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO.
Deste, segue-se até o Ponto 18 no rumo de 5º24'27"SE, com distância de 18,25 metros (dezoito
metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste,
segue-se até o Ponto 19 no rumo de 55º27'44"SE, com distância de 38,43 metros (trinta e
oito metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com RIO CLARO.
Deste, segue-se até o Ponto 20 no rumo de 18º19'17"SE, com distância de 19,15 metros (dezenove
metros e quinze centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se
até o Ponto 21 no rumo de 8º13'34"SW, com distância de 12,65 metros (doze
metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste,
segue-se até o Ponto 22 no rumo de 12º31'52"SE, com distância de 26,04 metros (vinte e
seis metros e quatro centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste,
segue-se até o Ponto 23 no rumo de 42º46'44"SE, com distância de 55,46 metros
(cinqüenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com
RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 8º46'49"SE, com
distância de 29,28
metros (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros),
confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de
13º33'00"SW, com distância de 65,73 metros (sessenta e cinco metros e setenta
e três centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto
26 no rumo de 34º28'53"SE, com distância de 40,36 metros (quarenta
metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, 27
segue-se até o Ponto 39 no rumo de 61º19'59"SW, com distância de 38,77 metros (trinta e
oito metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com FAZENDA RIO
CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 28 no rumo de 71º27'51"SW, com distância
de 366,41 metros
(trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e um centímetros),
confrontando-se com FAZENDA RIO CLARO. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de
69º15'28"SW, com distância de 133,92 metros (cento
e trinta e três metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com
FAZENDA RIO CLARO, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem
a área de 325.216,06m2 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e dezesseis
metros e seis centímetros quadrados).”
Artigo 2º O
art. 2º, do Decreto Municipal n. 183, 08 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O imóvel
descrito no art. 1º deste Decreto será desmembrado em três áreas, abaixo
destacadas e especificadas, às quais serão dadas as respectivas e seguintes
destinações:
a) Área “A” - destinada à
construção de equipamentos públicos municipais para implantação de projetos
voltados à recuperação de pessoas portadoras de dependências física e química:
Começa no ponto B, situado
a margem direita da estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto B1 no rumo
de 30º35'38"NW, com distância de 16,74 metros
(dezesseis metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com MARGEM
DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B2 no rumo
de 39º43'06"NW, com distância de 24,35 metros (vinte e
quatro metros e trinta e cinco centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA
DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste, segue-se até o Ponto B3 no rumo de
62º04'46"NW, com distância de 43,48 metros (quarenta e três metros e quarenta
e oito centímetros), confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA
E APP. Deste, segue-se até o Ponto B4 no rumo de 54º59'03"NW, com
distância de 45,19
metros (quarenta e cinco metros e dezenove centímetros),
confrontando-se com MARGEM DIREITA DA ESTRADA PIRASSUNUNGA E APP. Deste,
segue-se até o Ponto B5 no rumo de 75º18'27"NE, com distância de 208,81 metros
(duzentos e oito metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se com APP.
Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 0º53'32"NW, com distância de 313,42 metros
(trezentos e treze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com
APP. Deste, segue-se até o Ponto 10 no rumo de 58º40'05"NE, com distância
de 388,12 metros
(trezentos e oitenta e oito metros e doze centímetros), confrontando-se com
ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto 11 no rumo de 54º21'01"NE,
com distância de 57,67
metros (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete
centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES. Deste, segue-se até o Ponto
12 no rumo de 58º29'52"NE, com distância de 16,06 metros
(dezesseis metros e seis centímetros), confrontando-se com ANTONIO MAMEDES.
Deste, segue-se até o Ponto 13 no rumo de 17º36'08"SW, com distância de 63,76 metros (sessenta
e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO.
Deste, segue-se até o Ponto 14 no rumo de 12º41'31"SE, com distância de 88,07 metros (oitenta
e oito metros e sete centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste,
segue-se até o Ponto 15 no rumo de 22º36'10"SW, com distância de 95,46 metros (noventa
e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com RIO CLARO.
Deste, segue-se até o Ponto 16 no rumo de 13º38'46"SE, com distância de 11,40 metros (onze
metros e quarenta centímetros), confrontando-se com RIO CLARO. Deste, segue-se
até o Ponto 17 no rumo de 63º27'21"SW, com distância de 36,65 metros (trinta e
seis metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com RIO CLARO.
Deste, segue-se até o Ponto D no rumo de 63º10'15"SW, com distância de 327,94 metros
(trezentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros),
confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto C no rumo de
0º55'46"SE, com distância de 227,48 metros (duzentos e vinte e sete metros e
quarenta e oito centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o
Ponto B no rumo de 68º50'42"SW, com distância de 143,67 metros (cento
e quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com
CDP, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de
98.176,55m2 (noventa e oito mil cento e setenta e seis metros e cinqüenta e
cinco centímetros quadrados.
b) Área “B” - destinada à
implantação de um Centro de Detenção Provisória pelo Governo do Estado de São
Paulo:
Começa no ponto 1, situado
a margem direita da Estrada Pirassununga. Deste segue-se até o Ponto A no rumo
de 24º27'18"NW, com distância de 12,75 metros (doze
metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com Margem direita da
Estrada Pirassununga e APP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de
30º32'47"NW, com distância de 7,54 metros (sete metros e cinqüenta e quatro
centímetros), confrontando-se com Margem direita da Estrada Pirassununga e APP.
Deste, segue-se até o Ponto C no rumo de 68º50'42"NE, com distância de 143,67 metros (cento
e quarenta e três metros e sessenta e sete centímetros), confrontando-se com
Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto D no rumo
de 0º55'46"NW, com distância de 227,48 metros
(duzentos e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se
com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto 17 no
rumo de 63º10'15"NE, com distância de 327,94 metros
(trezentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros),
confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se
até o Ponto 18 no rumo de 5º24'27"SE, com distância de 18,25 metros (dezoito
metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste,
segue-se até o Ponto 19 no rumo de 55º27'44"SE, com distância de 38,43 metros (trinta e
oito metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com Rio Claro.
Deste, segue-se até o Ponto 20 no rumo de 18º19'17"SE, com distância de 19,15 metros (dezenove
metros e quinze centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se
até o Ponto 21 no rumo de 8º13'34"SW, com distância de 12,65 metros (doze
metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste,
segue-se até o Ponto 22 no rumo de 12º31'52"SE, com distância de 26,04 metros (vinte e
seis metros e quatro centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste,
segue-se até o Ponto 23 no rumo de 42º46'44"SE, com distância de 55,46 metros
(cinqüenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se com
Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 24 no rumo de 8º46'49"SE, com
distância de 29,28
metros (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros),
confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 25 no rumo de
13º33'00"SW, com distância de 65,73 metros (sessenta e cinco metros e setenta
e três centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto
26 no rumo de 34º28'53"SE, com distância de 40,36 metros (quarenta
metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se com Rio Claro. Deste,
segue-se até o Ponto 27 no rumo de 61º19'59"SW, com distância de 38,77 metros (trinta e
oito metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio
Claro. Deste, segue-se até o Ponto 28 no rumo de 71º27'51"SW, com distância
de 366,41 metros
(trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e um centímetros),
confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de
69º15'28"SW, com distância de 133,92 metros (cento
e trinta e três metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com
Fazenda Rio Claro, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem
a área de 100.365,84m2 (cem mil trezentos e sessenta e cinco metros e oitenta e
quatro centímetros quadrados).
c) Área “C” - destinada à implantação
de uma área de preservação ambiental:
Começa no ponto B4,
situado a margem direita da estrada Pirassununga e Prefeitura Municipal E. B.
Caraguatatuba. Deste segue-se até o Ponto B5 no rumo de 75º18'27"NE, com
distância de 208,81
metros (duzentos e oito metros e oitenta e um
centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba.
Deste, segue-se até o Ponto 9 no rumo de 0º53'32"NW, com distância de 313,42 metros
(trezentos e treze metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com
Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba e Córrego Marisquinho. Deste, segue-se
até o Ponto 8 no rumo de 58º20'45"SW, com distância de 143,03 metros (cento
e quarenta e três metros e três centímetros), confrontando-se com Antonio
Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 7 no rumo de 58º42'09"SW, com
distância de 196,72
metros (cento e noventa e seis metros e setenta e dois
centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto
6 no rumo de 61º55'20"SW, com distância de 31,34 metros (trinta e
um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes.
Deste, segue-se até o Ponto 5 no rumo de 45º00'00"SW, com distância de 7,23 metros (sete
metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com Antonio Mamedes e
estrada Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto 4 no rumo de
58º19'35"SW, com distância de 180,26 metros (cento
e oitenta metros e vinte e seis centímetros), confrontando-se com Antonio
Mamedes. Deste, segue-se até o Ponto 3 no rumo de 40º11'10"SE, com
distância de 159,42
metros (cento e cinqüenta e nove metros e quarenta e
dois centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o
Ponto 2 no rumo de 51º36'43"SE, com distância de 159,42 metros (cento
e cinqüenta e nove metros e quarenta e dois centímetros), confrontando-se com
Fazenda Rio Claro. Deste, segue-se até o Ponto 1 no rumo de 73º02'52"NE,
com distância de 166,95
metros (cento e sessenta e seis metros e noventa e cinco
centímetros), confrontando-se com Fazenda Rio Claro e margem direita da Estrada
Pirassununga. Deste, segue-se até o Ponto A no rumo de 24º27'18"NW, com
distância de 12,75
metros (doze metros e setenta e cinco centímetros),
confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B no rumo de
30º32'47"NW, com distância de 7,54 metros (sete metros e cinqüenta e quatro
centímetros), confrontando-se com CDP. Deste, segue-se até o Ponto B1 no rumo
de 30º35'38"NW, com distância de 16,74 metros
(dezesseis metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se com Prefeitura
Municipal E. B. Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B2 no rumo de
39º43'06"NW, com distância de 24,35 metros (vinte e quatro metros e trinta e
cinco centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B.
Caraguatatuba. Deste, segue-se até o Ponto B3 no rumo de 62º04'46"NW, com
distância de 43,48
metros (quarenta e três metros e quarenta e oito
centímetros), confrontando-se com Prefeitura Municipal E. B. Caraguatatuba.
Deste, segue-se até o Ponto B4 no rumo de 54º59'03"NW, com distância de 45,19 metros (quarenta
e cinco metros e dezenove centímetros), confrontando-se com Prefeitura
Municipal E. B. Caraguatatuba, onde teve início esta Descrição. A propriedade
descrita tem a área de 126.673,67m2 (cento e vinte e seis mil seiscentos e
setenta e três metros e sessenta e sete centímetros quadrados.”
Artigo 3º Fica
mantida a redação dos demais artigos do Decreto Municipal n. 183, de 08 de
dezembro de 2005.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de fevereiro de 2006.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.