ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 9.979.460,00 (nove milhões, novecentos e setenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 100.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 83 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 800.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 4.800.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 136 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 241.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de recurso 02
Obras e instalações............................................................................... 500.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 165 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 18.000,00
02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 199 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 7.000,00
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252 Fonte de recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................ 450.000,00
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 350.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.51.00 - 341 Fonte de recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 515.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 430 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 370.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 432 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 15.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 433 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais..................................................................................... 960,00
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 436 Fonte de recurso 02
Material de consumo............................................................................... 70.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 437 Fonte de recurso 05
Material de consumo............................................................................... 74.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte de recurso 02
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 439 Fonte de recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 440 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 764.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2121 - 3.3.50.43.00 - 448 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 26.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2122 - 3.3.50.43.00 - 449 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 768.500,00
TOTAL ............................................................................................ 9.979.460,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 405 Fonte de recurso 01
Constratação por tempo determinado....................................................... 840.500,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 420 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00
02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 423 Fonte de recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 424 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 281.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 425 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................. 199.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 428 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 100.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 429 Fonte de recurso 02
Subvenções sociais............................................................................... 120.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 431 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 124.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2111 - 3.3.50.43.00 - 434 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 88.100,00
02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 437 Fonte de recurso 05
Material de consumo................................................................................... 960,00
02.13.02 - 08.244.0076.2113 - 3.3.50.43.00 - 443 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 24.900,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 444 Fonte de recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 120.000,00
02.13.02 - 08.244.0076.2123 - 3.3.90.30.00 - 451 Fonte de recurso 01
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................... 2.188.460,00
Superávit Financeiro - 2011................................................................. 7.291.000,00
Convênio Fehidro n.º 85/2011 - Corrégo Ipirianguinha - Fonte 02.................. 500.000,00
TOTAL............................................................................................. 9.979.460,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.