DECRETO Nº 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 9.979.460,00 (nove milhões, novecentos e setenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 100.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 83 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 800.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 4.800.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 136 Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 241.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 137 Fonte de recurso 02

Obras e instalações............................................................................... 500.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2029 - 4.4.90.52.00 - 165 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 18.000,00

 

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 199 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 7.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252 Fonte de recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................ 450.000,00

 

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 350.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.51.00 - 341 Fonte de recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 515.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 430 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 370.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 432 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 15.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2110 - 3.3.50.43.00 - 433 Fonte de recurso 05

Subvenções sociais..................................................................................... 960,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 436 Fonte de recurso 02

Material de consumo............................................................................... 70.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 437 Fonte de recurso 05

Material de consumo............................................................................... 74.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte de recurso 02

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 439 Fonte de recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 440 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 764.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2121 - 3.3.50.43.00 - 448 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 26.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2122 - 3.3.50.43.00 - 449 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 768.500,00

 

TOTAL ............................................................................................ 9.979.460,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 405 Fonte de recurso 01

Constratação por tempo determinado....................................................... 840.500,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 420 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 423 Fonte de recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 424 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 281.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.90.30.00 - 425 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................. 199.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 428 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 100.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 429 Fonte de recurso 02

Subvenções sociais............................................................................... 120.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 431 Fonte de recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 124.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2111 - 3.3.50.43.00 - 434 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 88.100,00

 

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 437 Fonte de recurso 05

Material de consumo................................................................................... 960,00

 

02.13.02 - 08.244.0076.2113 - 3.3.50.43.00 - 443 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 24.900,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 444 Fonte de recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 120.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0076.2123 - 3.3.90.30.00 - 451 Fonte de recurso 01

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

SUB-TOTAL....................................................................................... 2.188.460,00

 

Superávit Financeiro - 2011................................................................. 7.291.000,00

 

Convênio Fehidro n.º 85/2011 - Corrégo Ipirianguinha - Fonte 02.................. 500.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 9.979.460,00

                                                              

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.