DECRETO Nº 152, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

“Permite a instalaçÃo de Painel Luminoso no local que identifica”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando, a vocação turística do município que dia a dia se moderniza para receber visitantes de todo o Brasil,

 

Considerando, que o Painel Eletrônico estabelece “Boas Vindas” aos que buscam em Caraguatatuba o seu recanto de lazer,

 

Considerando que o Painel possibilita a instalação de um relógio digital que servirá de consulta aos munícipes e turistas,

 

Considerando os aspectos legais que envolvem o instituto de permissão,

 

Considerando que o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, órgão de fiscalização do Estado foi devidamente consultado exarou manifestação no sentido de que em face da Lei nada obsta a instalação de um Painel Luminoso naquele local,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica permitido a “Distribuidora de Bebidas Gaivotas Ltda.” com sede a Rua Nove n° 125 - Jardim Britânia Caraguatatuba instalar um Painel Luminoso tipo Bandeira com dupla face, medindo 7,00 X 4,00m, dotado com relógio Digital, na praça Primeiro Centenário, conforme projeto que integra o Decreto.

 

Artigo 2º A permissão de que trata o artigo 1º dada a sua origem é eminentemente precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sempre a critério do Poder Executivo.

 

Artigo 3º Independentemente dos tributos decorrentes da veiculação de propaganda, a Permissionária de obriga a adotar, mantendo em perfeito estado de conservação a Praça Primeiro Centenário durante o Tempo em que o painel ali estiver instalado.

 

Artigo 4º O Permissionário fica obrigado a manter o Painel em perfeitas condições de conservação e funcionamento durante todo o período da permissão.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.