ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.453.594,95 ( Um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais, noventa e cinco centavos ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19
Material de Consumo........................................................................... R$ 2.473,04
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física............................................. R$ 6.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 31
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 6.363,84
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45
Outros Beneficios de Natureza Social - Pessoal Civil................................. R$ 70.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 48
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 16.250,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 50
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 1.750,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 51
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.900,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 57
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 39.500,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 101
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 13.600,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 8.200,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 30.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 165
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 85.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 166
Material de Consumo.......................................................................... R$ 90.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 212
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 8.500,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 218
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.300,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 15.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.13.00 - 249
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 12.026,13
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.16.00 - 250
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 40.659,76
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 251
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 443.607,08
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 252
Material de Consumo........................................................................ R$ 267.071,35
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.39.00 - 256
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 132.438,20
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 43.955,55
TOTAL......................................................................................... R$ 1.453.594,95
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.09.00 - 15
Salário Família....................................................................................... R$ 473,04
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 18
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.32.00 - 20
Material de Distruição Gratuita............................................................... R$ 1.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.09.00 - 24
Salario Família....................................................................................... R$ 473,04
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.13.00 - 26
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 2.412,50
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.16.00 - 27
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... R$ 140,34
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 28
Material de consumo............................................................................ R$ 9.337,96
02.04 - 04.122.04.2.005 - 31.90.09.00 - 44
Salária Família.................................................................................. R$ 10.129,56
02.04 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53
Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 321,28
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 55
venciemntos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.13.00 - 56
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 19.000,00
02.05 - 28.846.28.2.008 - 3.3.90.91.00 - 62
Sentenças Judiciais................................................................................. R$ 500,00
02.05 - 28.843.27.2.007 - 4.6.90.71.00 - 67
Principal da Divida Contratual Resgatado................................................ R$ 50.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 98
Salário Família.................................................................................... R$ 1.406,12
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 99
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 10.409,90
02.07 - 18.122.04.1.080 - 4.4.90.51.22 - 106
Implantação do Distrito Policial............................................................... R$ 1.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 107
Equipamentos e Material e Permanente...................................................... R$ 783,98
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 109
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 73.600,93
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.13.00 - 110
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 7.891,83
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.33.00 - 114
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 5.156,40
02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 45.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.39.00 - 158
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.32.00 - 167
Material de Distribuição Gratuita........................................................... R$ 30.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 174
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 55.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 187
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 20.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 4.4.90.52.00 - 197
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 10.000,00
02.10 - 12.367.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 207
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 10.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 210
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.161,25
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.50.43.00 - 213
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 8.638,75
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.32.00 - 215
Material de Distribuição Gratuita........................................................... R$ 10.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246
Contratação por Tempo Determinado................................................... R$ 164.956,89
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.09.00 - 247
Salário Família.................................................................................. R$ 15.910,60
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.11.00 - 248
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 163.173,69
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.32.00 - 253
Material de Distribuição Gratuita.......................................................... R$ 592.115,74
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.37.00 - 293
Locação de Mão de Obra...................................................................... R$ 3.601,15
TOTAL......................................................................................... R$ 1.453.594,95
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.