DECRETO Nº 152, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.453.594,95 ( Um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais, noventa e cinco centavos ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19

Material de Consumo........................................................................... R$ 2.473,04

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física............................................. R$ 6.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 31

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 6.363,84

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.10.00 - 45

Outros Beneficios de Natureza Social - Pessoal Civil................................. R$ 70.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 48

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 16.250,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 50

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 1.750,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.36.00 - 51

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.900,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 57

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 39.500,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 101

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 13.600,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 8.200,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 30.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 165

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 85.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 166

Material de Consumo.......................................................................... R$ 90.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 212

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 8.500,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 218

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 50.300,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 15.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.13.00 - 249

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 12.026,13

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.16.00 - 250

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 40.659,76

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 251

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 443.607,08

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.30.00 - 252

Material de Consumo........................................................................ R$ 267.071,35

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.39.00 - 256

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 132.438,20

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 43.955,55

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.453.594,95

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.09.00 - 15

Salário Família....................................................................................... R$ 473,04

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.16.00 - 18

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................. R$ 1.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.32.00 - 20

Material de Distruição Gratuita............................................................... R$ 1.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.09.00 - 24

Salario Família....................................................................................... R$ 473,04

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.13.00 - 26

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 2.412,50

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.16.00 - 27

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... R$ 140,34

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 28

Material de consumo............................................................................ R$ 9.337,96

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 31.90.09.00 - 44

Salária Família.................................................................................. R$ 10.129,56

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53

Equipamentos e Material Permanente........................................................ R$ 321,28

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.11.00 - 55

venciemntos e Vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.13.00 - 56

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 19.000,00

 

02.05 - 28.846.28.2.008 - 3.3.90.91.00 - 62

Sentenças Judiciais................................................................................. R$ 500,00

 

02.05 - 28.843.27.2.007 - 4.6.90.71.00 - 67

Principal da Divida Contratual Resgatado................................................ R$ 50.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.09.00 - 98

Salário Família.................................................................................... R$ 1.406,12

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 99

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 10.409,90

 

02.07 - 18.122.04.1.080 - 4.4.90.51.22 - 106

Implantação do Distrito Policial............................................................... R$ 1.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 107

Equipamentos e Material e Permanente...................................................... R$ 783,98

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 109

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 73.600,93

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.13.00 - 110

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 7.891,83

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.33.00 - 114

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 5.156,40

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 45.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.39.00 - 158

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.32.00 - 167

Material de Distribuição Gratuita........................................................... R$ 30.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 174

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 55.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 187

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 20.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 4.4.90.52.00 - 197

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 10.000,00

 

02.10 - 12.367.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 207

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 10.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 210

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 40.161,25

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.50.43.00 - 213

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 8.638,75

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.32.00 - 215

Material de Distribuição Gratuita........................................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246

Contratação por Tempo Determinado................................................... R$ 164.956,89

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.09.00 - 247

Salário Família.................................................................................. R$ 15.910,60

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.11.00 - 248

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 163.173,69

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.32.00 - 253

Material de Distribuição Gratuita.......................................................... R$ 592.115,74

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.37.00 - 293

Locação de Mão de Obra...................................................................... R$ 3.601,15

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.453.594,95

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de setembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.