JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro dos lotes P/3, 4, 5 e 6 da quadra 61 da Planta do Loteamento denominado Parque Balneário Poiares, situado neste Município de Caraguatatuba, com frente para a Rua D. Pedro I, com as inscrições cadastrais 05.077.003-1, 05.077.004-9, 05.077.005-6 e 05.077.006-4 e objeto das Matrículas Imobiliárias 38.405, 47.330, 36.279 e 47.709, de propriedade de JUDITH DE SOUZA MENGER, ODILEA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS, NADIR RAMOS DO NASCIMENTO E ANTONIO DONIZETTI MAMEDE, o qual ficaram divididos em duas áreas, sendo:
Lote P/3: uma área de
155,00m2, com frente para a Rua D. Pedro I e outra com área de 55,00m2, nos
fundos do terreno, que será unificada ao imóvel objeto da Matrícula Imobiliária
50.977;
Lote 4: uma área de
222,88m2, com frente para a Rua D. Pedro I e outra com área de 149,62m2, nos
fundos do terreno, que será unificada ao imóvel objeto da Matrícula Imobiliária
50.977;
Lote 5: uma área de
213,10m2, com frente para a Rua D. Pedro I e outra com área de 108,15m2, nos
fundos do terreno, que será unificado ao imóvel objeto da Matrícula Imobiliária
50.977;
Lote 6: uma área de
211,15m2, com frente para a Rua D. Pedro I e outra com área de 62,60m2, nos
fundos do terreno, que será unificado ao imóvel objeto da Matrícula Imobiliária
50.977;
Ficando também aprovada a
unificação das áreas citadas acima, ao imóvel objeto da Matrícula Imobiliária
50.977, de propriedade de MITRA DIOCESANA DE CARAGUATATUBA, passando este
último terreno, agora constituído de partes dos lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra 61,
do referido loteamento, a ter uma área de 1.274,07m2, cujas plantas e memoriais
descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito,
conforme consta ao Processo Administrativo nº 444882-0/06.
Parágrafo único. O desdobro e a unificação, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização resgistrária no serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.