ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 650.500,00 (seiscentos e cinqüenta mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 4.4.90.52.00 - 14 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 100.000,00
Equipamento e material permanente
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.16.00 - 25 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 1.500,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.33.00 - 30 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 5.000,00
Passagem e despesas com locomoção
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.16.00 - 39 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 1.000,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 4.4.90.52.00 - 49 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 1.500,00
Equipamento e material permanente
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 4.4.90.52.00 - 71 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 25.000,00
Equipamento e material permanente
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.9016.00 - 75 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 20.000,00
Outras despesas variáveis - pessoal civil
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.92.00 - 447 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 13.500,00
Despesas de exercícios anteriores
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 413 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO...... 300.000,00
Material de distribuição gratuita
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.33.00 - 414 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 30.000,00
Passagem e despesas com locomoção
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93.00 - 422 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 12.000,00
Indenizações e restituição
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93.00 - 423 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO...... 141.000,00
Indenizações e restituição
TOTAL ......................................................................................................... 650.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de
REDUÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.39.00 - 12 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 144.500,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.39.00 - 33 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 6.500,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.46.00- 67 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO....... 25.000,00
Auxílio alimentação
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 84 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO...... 20.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 260 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO.... 13.500,00
Material de consumo
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.11.00 - 403 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO...... 141.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 411 - Fonte de Recurso 05 - UNIÃO...... 300.000,00
Material de consumo
TOTAL.................................................................................................... ......650.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.