DECRETO Nº 1.524, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE TODA A ESTRUTURA DE VELÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, A TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO, EM FAVOR DA EMPRESA SANTA FÉ PLANOS FUNERÁRIOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, inciso XXI e 175 da Constituição Federal e no artigo 80, §1º, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a contratação pelo Município de Caraguatatuba, mediante dispensa de licitação, da empresa Santa Fé Planos Funerários EIRELI, de acordo com o artigo 75, inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para prestação de serviços funerários nesta urbe, pelo período de 12 (doze) meses;

 

CONSIDERANDO a necessidade de permissão de uso de toda a estrutura de velório nas dependências do Cemitério Municipal, a título gratuito e precário, em favor da empresa Santa Fé Planos Funerários EIRELI, para prestação de serviços funerários no Município de Caraguatatuba objeto do referido contrato, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada, a título gratuito e precário, a permissão de uso de toda a estrutura do velório municipal nas dependências do Cemitério Municipal, situado na Avenida Rio Branco, 686, Bairro Indaiá, Caraguatatuba, à empresa Santa Fé Planos Funerários Eireli, CNPJ 23.567.153/0001-10, para cumprimento do objeto do contrato de prestação dos serviços funerários nesta urbe, firmado mediante dispensa de licitação, com o Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, em conformidade com o prazo do contrato de prestação dos serviços funerários firmado entre o Município de Caraguatatuba e a empresa permissionária, mediante a celebração do respectivo Termo de Permissão, podendo ser encerrada antes daquele prazo, em caso de revogação ou extinção do mencionado contrato.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.