“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO QUANTO À ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA, NOMEAÇÃO DOS RESPECTIVOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação para instituição de Comissão para estudo quanto à alteração da Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, no que se refere à carga horária dos Professores Adjuntos I e II da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba e nomeação de seus membros, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada ao estudo quanto à necessidade e à viabilidade, inclusive orçamentária e previdenciária, da alteração da Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, no que se refere à carga horária dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo Professor Adjunto I e Professor Adjunto II da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba – SP, com a participação e representatividade de membros da Administração Pública Municipal, do Conselho Municipal de Educação – CME e dos docentes interessados.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta dos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Márcia Regina Paiva Silva - RG: 25.277.514-4;
b) Cibele Machado – RG: 23.241.474-1;
c) Rodolfo Alves de Souza – RG: 41.468.253-1; e
d) Edna Dutra Rolim – RG: 28.628.299-9;
II - Representante da Secretaria de Fazenda:
a) Nadine Franco de Almeida – RG: 13.862.744;
III - Representante da Secretaria de Administração (DRH):
a) Diego Passos Nascimento – RG: 40.512.543-4;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
a) Cintia Yara Silva Barbosa – RG: 40.687.848-1;
V - Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Roseli de França Santos – RG: 29.477.793-3;
VI - Representantes dos Professores Adjuntos I:
a) Sonia Pereira Albano Moura – RG: 18.874.586-5
b) Lúcia Helena De Vaga – RG: 16.248.993-6;
c) Karina Dumas – RG: 27.782.049-2;
VII - Representantes dos Professores Adjuntos II:
a) Simone Paes Ferreira – RG: 26.258.473-6;
b) Valéria Aparecida Nunes De Souza – RG: 18.224.739-9;
c) Alzilane Costa De Andrade Silva – RG: 20.516.430-4.
§ 1º A Comissão terá um Coordenador indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Por se tratar de relevante serviço público, os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados.
§ 3º A Comissão se reunirá de forma presencial, respeitados os protocolos de segurança sanitária, conforme legislação vigente.
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto terá como atribuições:
I - estudar a legislação que trata do regime jurídico aplicável aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo Professor Adjunto I e Professor Adjunto II da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba – SP, especialmente quanto às suas jornadas de trabalho;
II – planejar e executar levantamento nominal e percentual dos Professores Adjuntos I e Professores Adjuntos II que manifestam interesse na alteração das respectivas jornadas de trabalho;
III – debater, deliberar e opinar sobre a necessidade e a viabilidade, inclusive sobre o impacto orçamentário e previdenciário, da alteração das jornadas de trabalho dos Professores Adjuntos I e Professores Adjuntos II;
IV – fazer apontamentos e/ou recomendações que julgar pertinentes e emitir e encaminhar parecer para o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, contendo suas conclusões sobre a viabilidade ou não da alteração das jornadas de trabalho dos Professores Adjuntos I e Professores Adjuntos II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de setembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.