DECRETO Nº 1.531, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

 

“QUALIFICA A ENTIDADE SEMPRE VITA – GRUPO ESPECIALIZADO EM GESTÃO A SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DO ESPORTE.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 29.158/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica a entidade SEMPRE VITA – GRUPO ESPECIALIZADO EM GESTÃO A SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 11.107.697/0001-10, qualificada como Organização Social na área do esporte, no Município de Caraguatatuba, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de outubro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.