DECRETO N° 153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre a
concessão de um Vale Alimentação Complementar e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando o parágrafo único do artigo 3°, da Lei n° 1.671, de 11 de
maio de 2009. a necessidade de se fixar o valor do
“Vale Alimentação Complementar”,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a concessão aos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e
pensionistas, de um “Vale Alimentação Complementar” em pecúnia, no valor de R$
300,00 (trezentos reais), para os servidores com vencimentos de até R$ 1.058,70
(Um mil e cinquenta e oito reais e setenta centavos) e no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), para os servidores com vencimentos acima de R$ 1.05
8,70 (Um mil e cinquenta e oito reais e setenta centavos), em decorrência das
festividades de final de ano.
§ 1° O “Vale Alimentação
Complementar”, de que trata este artigo, será concedido
uma única vez no final do ano de 2012 e será pago no dia 14 de dezembro de
2012, juntamente com a segunda parcela da Gratificação Natalina (13° salário),
sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
§ 2° O “Vale Alimentação
Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de
quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.