DECRETO N° 153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“Dispõe sobre a concessão de um Vale Alimentação Complementar e dá outras providências”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

considerando o parágrafo único do artigo 3°, da Lei n° 1.671, de 11 de maio de 2009. a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, de um “Vale Alimentação Complementar” em pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores com vencimentos de até R$ 1.058,70 (Um mil e cinquenta e oito reais e setenta centavos) e no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para os servidores com vencimentos acima de R$ 1.05 8,70 (Um mil e cinquenta e oito reais e setenta centavos), em decorrência das festividades de final de ano.

 

§ 1° O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2012 e será pago no dia 14 de dezembro de 2012, juntamente com a segunda parcela da Gratificação Natalina (13° salário), sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

§ 2° O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.