“QUALIFICA A ENTIDADE INSTITUTO MAIS VIDA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 22.409/2021, decreta:
Art. 1º Fica a entidade INSTITUTO MAIS VIDA, inscrita no CNPJ nº 28.524.054/0001-75, qualificada como Organização Social na área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, no Município de Caraguatatuba, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 15 de outubro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.