ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o que dispõe os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como considerando o que consta do Processo nº 13.274/03 - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados, na forma dos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, os conselheiros titulares e suplentes do
I - Titular da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Eugênio de Campos Júnior, que exercerá a presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente, como membro nato, na forma do art. 1º, da Lei Municipal nº 907/01, competindo-lhe apenas exercer o voto de minerva, em caso de empate das deliberações, para que seja mantida a paridade, na forma do inciso 1º do art. 4º, da Lei Municipal nº 907/01.
II - Pelo Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Denise dos Santos Passarelli - RG 16.246.693;
Suplente: Gisele Cândida Giambo Felício - RG 25.011.824-5;
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Teresa dos Santos Alves Araújo - RG 32.244.102;
Suplente: Luiza Helena Aguiar - RG 22.892.282-3;
c) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: George Hilf de Moraes - RG 5.628.165-1;
Suplente: Thiago Sanches Fernandes - RG 34.002.292-9;
d) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Daniel Sacilotti Malerba - RG 30.500.195-4;
Suplente: Eduardo Estevan da Silva - RG 23.592.380-5;
e) FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:
Titular: Daniel Forjaz - RG 33.871.812-6;
Suplente: Adriana Coutinho - RG 19.878.870;
f) Comissão Municipal de Defesa Civil de Caraguatatuba:
Titular: Marcos A. Medeiros - RG 24.326.495-1;
Suplente: Antonio Rodrigues da Silva - RG 22.225.811-1;
II - Pela Sociedade Civil:
a) Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:
Titular: Paulo André da Cunha Ribeiro - RG 18.731.742;
Suplente: Fernanda de Fátima Santana - RG 24.234.057-0;
b) Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:
Titular: Paulo Roberto Gato Bijos - RG 10.847.907-9;
Suplente: Rui Fernando Coutinho - RG 3.577.705-9;
c) Associação dos Hoteleiros e Pousadas de Caraguatatuba:
Titular: Francisca Ferreira Alves - RG 5.319.919;
Suplente: Janete Vargas de Oliveira - RG 15.727.026;
d) OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba:
Titular: Ilza Oliveira Barbosa - RG 25.089.028-8;
Suplente: Luciana Maria Palácio - RG 26.875.298-9;
e) Associação e/ou Entidades voltadas para o Meio Ambiente:
Titular: Pedro dos Santos Raymundo - RG 17.614.389-0 - Instituto Caraguatá;
Titular: Edna Garcia da Silva - RG 18.126.536-9 - Maranata Ecologia;
Suplente: Pedro Paes Sobrinho - RG 9.208.016 - Associação Caiçara Juqueriquerê - ACAJU;
Suplente: Elton Bernardo Anacreto - RG 2.596.152 - ONG Plantando o Futuro.
Artigo 2º O mandato dos Membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 2 (dois) anos, e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua qualificação, de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei Municipal, de 21 de julho de 2001.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.