DECRETO Nº 154, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.000,00 (três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.33.00 - 514  Fonte 01 - Próprio

Passagem e despesas com locomoção            3.000,00

TOTAL                                                      3.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 537  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física     3.000,00

TOTAL                                                      3.000,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.