DECRETO
Nº 154, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro
de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 3.445.405.87 (três
milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e
oitenta e sete centavos) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2014,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.30.00-36 Material
de consumo |
01 |
10.000,00 |
02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00-40 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
02.03.01.04.121.0009.2020.4.4.90.52.00-98 Equipamentos
e material permanente |
01 |
50.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163 Obras
e instalações |
01 |
996.500,00 |
02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165 Obras
e instalações |
01 |
511.000,00 |
02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.30.00-333 Material
de consumo |
01 |
321.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-357 Equipamentos
e material permanente |
01 |
911.786,80 |
02.10.03.12.361.0034.2050.3.3.90.39.00-358 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
02 |
139.685,35 |
02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366 Equipamentos
e material permanente |
05 |
11.720,80 |
02.11.01.27.812.0043.2064.3.3.90.30.00-448 Material
de consumo |
01 |
35.000,00 |
02.12.01.23.695.0064.2093.3.3.90.39.00-474 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.30.00-491 Material
de consumo |
01 |
15.000,00 |
02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-507 Material
de consumo |
02 |
23.912,08 |
02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-511 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
02 |
6.000,84 |
02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-524 Material
de consumo |
02 |
10.400,00 |
02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.39.00-530 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
02 |
14.400,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581 Material
de distribuição gratuita |
01 |
120.000,00 |
02.16.01.04.122.0087.2138.3.1.90.16.00-614 Outras
despesas variáveis - Pessoal |
01 |
4.000,00 |
02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.39.00-650 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
35.000,00 |
TOTAL |
3.445.405,87 |
Art.
2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem os incisos II e III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02.01.01.04.122.0003.2153.3.3.90.39.00-49 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
02.03.01.19.126.0104.1143.3.3.90.30.00-71 Material
de consumo |
01 |
50.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1006.4.4.90.51.00-161 Obras
e instalações |
01 |
30.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-172 Obras
e instalações |
01 |
977.500,00 |
02.06.01.15.451.0014.1151.4.4.90.51.00-176 Obras
e instalações |
01 |
30.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1152.4.4.90.51.00-177 Obras
e instalações |
01 |
50.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1153.4.4.90.51.00-178 Obras
e instalações |
01 |
50.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00-187 Material
de consumo |
01 |
50.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.4.4.90.52.00-191 Equipamentos
e material permanente |
01 |
40.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306 Material
de consumo |
01 |
750.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.50.43.00-349 Subvenções
sociais |
01 |
231.852,20 |
02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.50.43.00-403 Subvenções
sociais |
01 |
20.000,00 |
02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.50.43.00-421 Subvenções
sociais |
01 |
710.934,60 |
02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.39.00-452 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
35.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2100.3.3.90.39.00-495 Outros
serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00-560 Obras
e instalações |
01 |
120.000,00 |
02.16.01.04.122.0087.2139.4.4.90.52.00-619 Equipamentos
e material permanente |
01 |
4.000,00 |
02.17.02.06.182.0007.2046.3.3.90.30.00-652 Material
de consumo |
01 |
15.000,00 |
02.17.02.06.182.0007.2046.4.4.90.52.00-655 Equipamentos
e material permanente |
01 |
20.000,00 |
SUBTOTAL |
3.239.286,80 |
|
Excesso de
arrecadação: Fundo
Estadual de Assistência Social – Piso Social São Paulo Proteção
Social Básica |
02 |
24.800,00 |
Excesso de
arrecadação: Fundo
Estadual de Assistência Social – Piso Social São Paulo Proteção
Social Especial de Média Complexidade |
02 |
29.912,92 |
Excesso de
arrecadação: Programa
de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino |
02 |
139.685,35 |
Excesso de
arrecadação: PAR
– Plano de Ação Articulada |
05 |
11.720,80 |
TOTAL |
3.445.405,87 |
Caraguatatuba, 18 de setembro de
2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.