DECRETO Nº 154, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.445.405.87 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e  sete centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.01.01.04.122.0003.2007.3.3.90.30.00-36

Material de consumo

01

10.000,00

02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.39.00-40

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

30.000,00

02.03.01.04.121.0009.2020.4.4.90.52.00-98

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163

Obras e instalações

01

996.500,00

02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165

Obras e instalações

01

511.000,00

02.10.02.12.306.0033.2048.3.3.90.30.00-333

Material de consumo

01

321.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.52.00-357

Equipamentos e material permanente

01

911.786,80

02.10.03.12.361.0034.2050.3.3.90.39.00-358

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

02

139.685,35

02.10.03.12.361.0034.2174.4.4.90.52.00-366

Equipamentos e material permanente

05

11.720,80

02.11.01.27.812.0043.2064.3.3.90.30.00-448

Material de consumo

01

35.000,00

02.12.01.23.695.0064.2093.3.3.90.39.00-474

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

200.000,00

02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.30.00-491

Material de consumo

01

15.000,00

02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-507

Material de consumo

02

23.912,08

02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-511

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

02

6.000,84

02.13.02.08.244.0078.2220.3.3.90.30.00-524

Material de consumo

02

10.400,00

02.13.02.08.244.0078.2221.3.3.90.39.00-530

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

02

14.400,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581

Material de distribuição gratuita

01

120.000,00

02.16.01.04.122.0087.2138.3.1.90.16.00-614

Outras despesas variáveis - Pessoal

01

4.000,00

02.17.01.15.452.0024.2070.3.3.90.39.00-650

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

35.000,00

TOTAL

3.445.405,87

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e  III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.01.01.04.122.0003.2153.3.3.90.39.00-49

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

40.000,00

02.03.01.19.126.0104.1143.3.3.90.30.00-71

Material de consumo

01

50.000,00

02.06.01.15.451.0014.1006.4.4.90.51.00-161

Obras e instalações

01

30.000,00

02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-172

Obras e instalações

01

977.500,00

02.06.01.15.451.0014.1151.4.4.90.51.00-176

Obras e instalações

01

30.000,00

02.06.01.15.451.0014.1152.4.4.90.51.00-177

Obras e instalações

01

50.000,00

02.06.01.15.451.0014.1153.4.4.90.51.00-178

Obras e instalações

01

50.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.30.00-187

Material de consumo

01

50.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.4.4.90.52.00-191

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306

Material de consumo

01

750.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.50.43.00-349

Subvenções sociais

01

231.852,20

02.10.06.12.365.0039.2060.3.3.50.43.00-403

Subvenções sociais

01

20.000,00

02.10.07.12.365.0040.2061.3.3.50.43.00-421

Subvenções sociais

01

710.934,60

02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.39.00-452

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

35.000,00

02.13.01.08.122.0045.2100.3.3.90.39.00-495

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

15.000,00

02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00-560

Obras e instalações

01

120.000,00

02.16.01.04.122.0087.2139.4.4.90.52.00-619

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

02.17.02.06.182.0007.2046.3.3.90.30.00-652

Material de consumo

01

15.000,00

02.17.02.06.182.0007.2046.4.4.90.52.00-655

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

SUBTOTAL

3.239.286,80

Excesso de arrecadação: Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Social São Paulo

Proteção Social Básica

02

24.800,00

Excesso de arrecadação: Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Social São Paulo

Proteção Social Especial de Média Complexidade

02

29.912,92

Excesso de arrecadação: Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino

02

139.685,35

Excesso de arrecadação: PAR – Plano de Ação Articulada

 

05

11.720,80

TOTAL

3.445.405,87

 

Caraguatatuba, 18 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.