JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado
o desdobro do lote 03 da Quadra “P”, localizado no loteamento denominado Jardim
das Gaivotas, de propriedade do Sr. AMAURI DE SOUZA CASSIANO, cujas plantas e
memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo através do
processo administrativo Nº 09610/94, que passam a fazer parte integrante do
presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1994.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial é para fins de
um desdobro de lote localizado à Rua três, lote nº 03, da Quadra P, loteamento
Jardim das Gaivotas, Caraguatatuba, S. P., de propriedade do Sr. Amauri de
Souza Cassiano.
Na situação atual o terreno mede
14,00 (catorze) metros de frente para a Rua três, do lado direito de quem da
rua olha para o terreno mede 35,00 (trinta e cinco) metros e faz divisa com o
lote 02, nos fundos mede 14,00 (catorze) metros e faz divisa com o lote 18, e
do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 35,00 (trinta e cinco)
metros e faz divisa com o lote 04, perfazendo uma área total de 490,00
(quatrocentos e noventa) metros quadrados.
A situação pretendida será
descrita da seguinte forma:
Será feito o desdobro da área em 2 (duas) partes iguais, sendo:
1. Parte do lote 03, com a rua
três mede 7,00 de frente, do lado direito mede 35,00 (trinta e Cinco) metros
fazendo divisa com o lote 02, nos fundos mede 7,00 (sete) metros fazendo divisa
com o lote 18, e do lado esquerdo mede 35,00 (trinta e cinco) metros e faz
divisa com parte do lote a ser cadastrado perfazendo uma área de 245,00
(duzentos e quarenta e cinco) metros quadrados.
2. Parte do lote 03, Com a rua
três mede
Caraguatatuba, 29 de julho de
1.994.
AMAURI DE SOUZA
CASSIANO
PROPRIETÁRIO
RUBENS EVARISTO
VENCESLAU
ENGENHEIRO CIVIL
C.R.E.A. Nº 90.064/13
INSCR. MUN. 6161
JOSÉ B. DE CARLO
ARQTº CREA 43.144/D
SECRETARIA DE
URBANISMO
SECRETÁRIO