DECRETO Nº 156, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DispÕe sobre DESDOBRO de lOte.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 03 da Quadra “P”, localizado no loteamento denominado Jardim das Gaivotas, de propriedade do Sr. AMAURI DE SOUZA CASSIANO, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo através do processo administrativo Nº 09610/94, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O presente memorial é para fins de um desdobro de lote localizado à Rua três, lote nº 03, da Quadra P, loteamento Jardim das Gaivotas, Caraguatatuba, S. P., de propriedade do Sr. Amauri de Souza Cassiano.

 

Na situação atual o terreno mede 14,00 (catorze) metros de frente para a Rua três, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 35,00 (trinta e cinco) metros e faz divisa com o lote 02, nos fundos mede 14,00 (catorze) metros e faz divisa com o lote 18, e do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 35,00 (trinta e cinco) metros e faz divisa com o lote 04, perfazendo uma área total de 490,00 (quatrocentos e noventa) metros quadrados.

 

A situação pretendida será descrita da seguinte forma:

 

Será feito o desdobro da área em 2 (duas) partes iguais, sendo:

 

1. Parte do lote 03, com a rua três mede 7,00 de frente, do lado direito mede 35,00 (trinta e Cinco) metros fazendo divisa com o lote 02, nos fundos mede 7,00 (sete) metros fazendo divisa com o lote 18, e do lado esquerdo mede 35,00 (trinta e cinco) metros e faz divisa com parte do lote a ser cadastrado perfazendo uma área de 245,00 (duzentos e quarenta e cinco) metros quadrados.

 

2. Parte do lote 03, Com a rua três mede 7,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 35,00 (trinta e cinco) metros fazendo divisa com parte do lote a ser desdobrado, nos fundos mede 7,00 (sete) metros e faz divisa com o lote 18, e do lado esquerdo mede 35,00 (trinta e cinco) metros e faz divisa com o lote 04, perfazendo um total de 245,00 (duzentos e quarenta e cinco) metros quadrados.

 

Caraguatatuba, 29 de julho de 1.994.

 

 

AMAURI DE SOUZA CASSIANO

PROPRIETÁRIO

 

RUBENS EVARISTO VENCESLAU

ENGENHEIRO CIVIL

C.R.E.A. Nº 90.064/13

INSCR. MUN. 6161

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

SECRETARIA DE URBANISMO

SECRETÁRIO