DECRETO Nº 156, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.11-13.75.4282-16 - 3111 - Ficha nº 092

Pessoal Civil................................................................................. R$ 1.300.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094

Material de Consumo........................................................................ R$ 150.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 100.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3231 - Ficha nº 096

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 370.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.920.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.08-16.91.5751-13 - 4110 - Ficha nº 077

Pavimentação e Galerias de Águas Pluviais............................................ R$ 870.000,00

 

2.08-16.91.5751-31 - 4110 - Ficha nº 150

Controle de Trafego Urbano............................................................... R$ 450.000,00

 

2.11-13.75.4281-16 - 4110 - Ficha nº 090

Construção de Obras da Saúde.......................................................... R$  300.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 4120 - Ficha nº 091

Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$  300.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.920.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.