ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.11-13.75.4282-16 - 3111 - Ficha nº 092
Pessoal Civil................................................................................. R$ 1.300.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3120 - Ficha nº 094
Material de Consumo........................................................................ R$ 150.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 100.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3231 - Ficha nº 096
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 370.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.920.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.08-16.91.5751-13 - 4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Águas Pluviais............................................ R$ 870.000,00
2.08-16.91.5751-31 - 4110 - Ficha nº 150
Controle de Trafego Urbano............................................................... R$ 450.000,00
2.11-13.75.4281-16 - 4110 - Ficha nº 090
Construção de Obras da Saúde.......................................................... R$ 300.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 4120 - Ficha nº 091
Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 300.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.920.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 06 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.