JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta no § 1º do art. 20, do Decreto Municipal nº 41/98, de 18 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Artigo 1º Fica incluido § 2º, no artigo 20, do Decreto 41, de 18 de Fevereiro de 1998, que regulamenta a Administração do Cemitério Municipal, renumerando o § 2º para § 3º, que terá a seguinte redação:
"§ 2º Em casos
emergenciais e após análise e aprovação da Administração do Cemitério
Municipal, o interessado poderá optar por profissional qualificado que não faça
parte do quadro de profissionais credenciados para a execução dos referidos
serviços".
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.