DECRETO Nº 156, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre o desdobro e suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011, e conforme Resolução CD FNDE nº 33, de 05 de julho de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010, bem como suplementada, conforme Resolução CD FNDE nº 33, de 05 de julho de 2011, a dotação constante do Orçamento Anual de 2011, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295  Fonte de recurso 01

Obras e instalações                                     733,35

TOTAL                                                      733,35

 

Desdobro:

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295  Fonte de recurso 01        233,35

Obras e instalações

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 000  Fonte de recurso 05        500,00

Obras e instalações

TOTAL                                                      733,35

 

Suplementação:

02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 000  Fonte de recurso 05        256.085,32

Obras e instalações

 

Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Artigo 3º O crédito ora suplementado será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Artigo 4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

                                                                                                                                               

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.