ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento Anual de 2011, e conforme Resolução CD FNDE nº 33, de 05 de julho de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
desdobrada, como permite o art. 5º, da Lei nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010,
bem como suplementada, conforme Resolução CD FNDE nº 33, de 05 de julho de
Dotação:
02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295 Fonte de recurso 01
Obras e instalações 733,35
TOTAL 733,35
Desdobro:
02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 295 Fonte de recurso 01 233,35
Obras e instalações
02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 05 500,00
Obras e instalações
TOTAL 733,35
Suplementação:
02.10.07 - 12.365.0040.1024 - 4.4.90.51.00 - 000 Fonte de recurso 05 256.085,32
Obras e instalações
Artigo 2º Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Artigo 3º O crédito ora suplementado será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 4º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.