DECRETO Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a escolha e respectiva nomeação de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 67,  § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Fica nomeado o servidor efetivo André Lúcio de Abreu, matrícula nº 3220, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, conforme dispõe o art. 67, inciso I,  § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, tendo sua vigência de 04/09/2014 à 03/09/2016.

 

Art. 2º  Fica afastado o servidor André Lúcio de Abreu, enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos, a partir de 04 de setembro de 2014, mas sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo.

 

Art. 3º  Fica exonerado, a pedido, o servidor efetivo Ezequiel Guimarães de Almeida, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, revogando o Decreto Municipal nº 08, de 14 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.