DECRETO Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE
2014.
“DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA – CARAGUAPREV”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando que compete ao Chefe do Executivo Municipal a
escolha e respectiva nomeação de um servidor para o cargo de Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, conforme dispõe o artigo 67,
§ 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo André Lúcio de Abreu, matrícula nº 3220, como Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba – CaraguaPrev,
conforme dispõe o art. 67, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de
dezembro de 2000, tendo sua vigência de 04/09/2014 à 03/09/2016.
Art. 2º Fica afastado
o servidor André Lúcio de Abreu,
enquanto perdurar a nomeação referida no artigo anterior deste Decreto, do seu
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com prejuízo de seus
vencimentos, a partir de 04 de setembro de 2014, mas sem prejuízo das demais
vantagens de seu cargo.
Art. 3º Fica exonerado, a pedido, o servidor
efetivo Ezequiel Guimarães de Almeida, do cargo de Presidente do Instituto de
Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, revogando o Decreto
Municipal nº 08, de 14 de janeiro de 2013.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro
de 2014, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba,
22 de setembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.