DECRETO Nº 1.568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, NECESSÁRIOS À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP por meio do Ofício 0132/2021 – RNDC e o contido no processo administrativo nº26.186/2021; decreta:

 

 Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à implantação de Estações Elevatórias de Esgotos para bombeamento de efluentes para estações de tratamento no Jaraguazinho e Balneário Golfinhos, a saber:

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

Obra: Estação Elevatória de Esgotos Jaraguazinho 

Cadastro: 0206/180 UN: TB Desenho Final: ERBE-8747/21

Endereço: Rua Sebastião Moreira de Moraes, s/nº (ao lado do nº 608)

Denominação: Sem denominação Especial

Bairro/Distrito: Bairro Jaraguazinho CEP: 11675-500

Município: Caraguatatuba – SP Comarca: Caraguatatuba – SP

Proprietário: Evandro do Nascimento - Ocupante

Inscrição na Prefeitura: 05.203.014

 

Área: (A – B – C - D – E – F - G - A) = 81,86m²

 

Uma área localizada na confluência da Rua Sebastião Moreira Cezar com a Travessa Sebastião Moreira Cezar, no bairro Jaraguazinho, Município e Comarca de Caraguatatuba-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 8747/20, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "A", de coordenadas UTM DATUM SIRGAS-2000, N=7.388.802,213 e E=455.690,780, situado no ponto formado pela esquina na intersecção entre os alinhamentos da Rua Sebastião Moreira Cezar e Travessa Sebastião Moreira Cezar, daí segue pelo alinhamento da Rua Sebastião Moreira Cezar com azimute de 258º02’01” por 2,27m até o ponto aqui designado “B”; daí segue ainda pelo referido alinhamento com azimute de 269º48’52” por 7,32m até o ponto aqui designado “C”, daí segue confrontando com imóvel nº 608 de Evandro do Nascimento com azimute de 353º29’50” por 8,49m até o ponto aqui designado ”D”; daí segue confrontando com Karla Beatriz do Nascimento com azimute de 85º19’40” por 7,92m até o ponto aqui designado “E”; daí segue pelo alinhamento da Travessa Sebastião Moreira Cezar com azimute de 150º54’01” por 4,08m até o ponto aqui designado “F”; daí segue com azimute de 161º27’44” por 2,16m até o ponto aqui designado “G”; daí segue com azimute de 181º07’26” por 2,97m até o ponto inicial “A”; confrontando desde o ponto “E” com a Travessa Sebastião Moreira Cezar, fechando o perímetro e encerrando uma área de 81,86m².

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

Obra: EEE Golfinhos

Cadastro: 0206/179 UN: TB Desenho Final: ERBE-8749/21

Endereço: Av. Emílio Manzano Lhorente s/nº (ao lado do nº 780)

Denominação: Lote 13 da quadra “E” do loteamento Balneário Golfinho - Gleba I

Bairro/Distrito: Bairro Balneário Golfinho Gleba I CEP: 11.666-780

Município: Caraguatatuba – SP Comarca: Caraguatatuba – SP

Proprietário: Estevão Corbani Neto e Outros

 

Área: (A – B – C - D – A) = 317,35m²

 

Imóvel objeto da matrícula 7.049 do C.R.I. de Caraguatatuba possuindo a seguinte descrição: Lote nº 13, da quadra “E”, do loteamento “BALNEÁRIO GOLFINHO – Gleba I”, município e comarca de Caraguatatuba, representado no desenho ERBE-8749/21 medindo: 10,00m de frente para a Avenida 1; 31,84m do lado direito, de quem do terreno olha para a Avenida 1, confrontando com o lote nº 14; 31,63m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12 e, 10,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 29, perfazendo a área de 317,35m².

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.