ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 5.648.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.04-03.09.0212-05-3132 - Ficha nº 030
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 67.000,00
2.05-03.07.0212-06-3113 - Ficha nº 034
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 210.000,00
2.06-03.08.0322-09-3113 - Ficha nº 042
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 120.000,00
2.06-03.08.0332-10-4354 - Ficha nº 051
Outras amortizações......................................................................... R$ 280.000,00
2.07-03.07.0212-12-3113 - Ficha nº 054
Obrigações Patronais...................................................................... R$ 1.100.000,00
2.08-03.07.0212-13-3113 - Ficha nº 060
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 40.000,00
2.08-10.60.3271-09-4110 - Ficha nº 073
Extensão de Rede de Energia e Iluminação Pública................................. R$ 100.000,00
2.09-03.07.0212-14-3113 - Ficha nº 080
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 32.000,00
2.09-03.07.0212-14-3132 - Ficha nº 082
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 2.000,00
2.10-10.57.3162-15-3111 - Ficha nº 085
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 20.000,00
2.10-10.57.3162.15.3113 - Ficha nº 086
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.000,00
2.11-13.75.4282-16-3113 - Ficha nº 093
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 500.000,00
2.11-13.75.4282-16-3231 - Ficha nº 096
Subvenções Sociais - Casa de Saúde Stela Maris................................. R$ 1.500.000,00
2.12-08.41.1852-17-3113 - Ficha nº 101
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 132.000,00
2.12-08.41.1902-18-3113 - Ficha nº 108
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 270.000,00
2.12-08.42.1882-19-3111 - Ficha nº 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 450.000,00
2.12-08.42.1882-19-3113 - Ficha nº 115
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 180.000,00
2.12-08.42.4272-20-3111 - Ficha nº 119
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 175.000,00
2.12-08.42.4272-20-3113 - Ficha nº 120
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 20.000,00
2.13-15.81.4862-23-3111 - Ficha nº 135
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00
2.13-15.81.4862-23-3113 - Ficha nº 136
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 80.000,00
2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 147
Subvenções Sociais - Casa do Menor..................................................... R$ 15.000,00
2.14-08.46.2241-21-3111 - Ficha nº 154
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 132.000,00
2.12-08.46.2241-22-3113 - Ficha nº 155
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 110.000,00
2.12-08.46.2241-24-3113 - Ficha nº 163
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 5.648.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento programa vigente, a saber:
2.05-03.07.0212-06-3120 - Ficha nº 035
Material de Consumo........................................................................ R$ 300.000,00
2.06-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................. R$ 3.300.000,00
2.07-03.07.0212-12-3132 - Ficha nº 056
Outros Serviços e Encargos............................................................. R$ 2.048.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................... R$ 5.648.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.