DECRETO Nº 157, DE 19 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 5.648.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.04-03.09.0212-05-3132 - Ficha nº 030

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 67.000,00

 

2.05-03.07.0212-06-3113 - Ficha nº 034

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 210.000,00

 

2.06-03.08.0322-09-3113 - Ficha nº 042

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 120.000,00

 

2.06-03.08.0332-10-4354 - Ficha nº 051

Outras amortizações......................................................................... R$ 280.000,00

 

2.07-03.07.0212-12-3113 - Ficha nº 054

Obrigações Patronais...................................................................... R$ 1.100.000,00

 

2.08-03.07.0212-13-3113 - Ficha nº 060

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 40.000,00

 

2.08-10.60.3271-09-4110 - Ficha nº 073

Extensão de Rede de Energia e Iluminação Pública................................. R$ 100.000,00

 

2.09-03.07.0212-14-3113 - Ficha nº 080

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 32.000,00

 

2.09-03.07.0212-14-3132 - Ficha nº 082

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 2.000,00

 

2.10-10.57.3162-15-3111 - Ficha nº 085

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 20.000,00

 

2.10-10.57.3162.15.3113 - Ficha nº 086

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.000,00

 

2.11-13.75.4282-16-3113 - Ficha nº 093

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 500.000,00

 

2.11-13.75.4282-16-3231 - Ficha nº 096

Subvenções Sociais - Casa de Saúde Stela Maris................................. R$ 1.500.000,00

 

2.12-08.41.1852-17-3113 - Ficha nº 101

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 132.000,00

 

2.12-08.41.1902-18-3113 - Ficha nº 108

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 270.000,00

 

2.12-08.42.1882-19-3111 - Ficha nº 114

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 450.000,00

 

2.12-08.42.1882-19-3113 - Ficha nº 115

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 180.000,00

 

2.12-08.42.4272-20-3111 - Ficha nº 119

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 175.000,00

 

2.12-08.42.4272-20-3113 - Ficha nº 120

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 20.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3111 - Ficha nº 135

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 60.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3113 - Ficha nº 136

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 80.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3231 - Ficha nº 147

Subvenções Sociais - Casa do Menor..................................................... R$ 15.000,00

 

2.14-08.46.2241-21-3111 - Ficha nº 154

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 132.000,00

 

2.12-08.46.2241-22-3113 - Ficha nº 155

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 110.000,00

 

2.12-08.46.2241-24-3113 - Ficha nº 163

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 5.648.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.05-03.07.0212-06-3120 - Ficha nº 035

Material de Consumo........................................................................ R$ 300.000,00

 

2.06-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos............................................................. R$ 3.300.000,00

 

2.07-03.07.0212-12-3132 - Ficha nº 056

Outros Serviços e Encargos............................................................. R$ 2.048.000,00

 

TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................... R$ 5.648.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de agosto de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.