ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.08-04.122.08.1.002-4.4.90.51.01-116
Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais.......................... R$ 50.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.39.00-199
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 400.000,00
02.12-12.365.13.2.019-3.3.90.30.00-210
Material de Consumo.......................................................................... R$ 14.000,00
02.12-12.361.15.2.018-3.3.50.43.00-194
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 200.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.04.00-187
Contratação por tempo determinado.................................................... R$ 130.000,00
02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.30.00-59
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.06-04.122.04.2.007-3.1.90.09.00-66
Salário Família.................................................................................... R$ 1.300,00
02.06-04.122.04.2.007-3.3.90.36.00-299
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................. R$ 20.000,00
02.06-28.843.27.2.008-4.6.90.71.00-77
Principal da Dívida Contratual Resgatada............................................... R$ 300.000,00
02.07-06.182.04.2.011-3.3.90.39.00-100
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......................................... R$ 50.000,00
02.11-10.302.16.2.016-3.1.90.09.00-165
Salário Família.................................................................................... R$ 4.700,00
02.11-10.302.16.2.016-3.3.90.36.00-303
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.200.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.36.00-61
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física............................................. R$ 20.000,00
02.07-04.122.04.2.010-3.3.90.33.00-86
Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 50.000,00
02.08-08.244.18.1.010-4.5.90.61.00-121
Aquisição de Imóveis........................................................................... R$ 7.000,00
02.08-15.451.25.1.005-4.4.90.51.06-123
Construção de Quadras de Esportes nas Praças e Espaços Públicos............... R$ 9.900,00
02.08-15.452.08.1.006-4.4.90.51.13-130
Construção de Estrutura de lazer nas Praças Públicas................................. R$ 9.900,00
02.08-23.695.08.1.009-4.4.90.51.22-139
Constr. Casa de Apoio ao Turista e Cob. Parcial da Praça de Eventos............ R$ 9.200,00
02.11-10.302.16.2.016-4.4.90.52.00-296
Equipamentos e Materiais Permanente................................................... R$ 15.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.11.00-190
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......................................... R$ 350.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.16.00-192
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil................................................. R$ 40.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.36.00-197
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física............................................ R$ 40.000,00
02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.37.00-198
Locação de Mão de Obra..................................................................... R$ 10.000,00
02.12-12.361.11.2.018-4.4.90.52.00-202
Equipamentos e Materiais Permanentes................................................ R$ 100.000,00
02.12-12.361.11.1.013-4.4.90.51.31-200
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas........................................ R$ 330.000,00
02.12-12.365.13.2.019-3.1.90.11.00-206
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......................................... R$ 60.000,00
02.12-12.365.13.2.019-3.3.90.33.00-211
Passagens e Despesas c/ Locomoção...................................................... R$ 9.000,00
02.12-12.365.13.2.019-4.4.90.52.00-214
Equipamentos e Materiais Permanente................................................... R$ 60.000,00
02.12-12.365.13.1.014-4.4.90.51.33-213
Construção, Ampliação e Reformas de Creches....................................... R$ 80.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.200.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.