DECRETO Nº 157, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.08-04.122.08.1.002-4.4.90.51.01-116

Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais.......................... R$ 50.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.39.00-199

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................... R$ 400.000,00

 

02.12-12.365.13.2.019-3.3.90.30.00-210

Material de Consumo.......................................................................... R$ 14.000,00

 

02.12-12.361.15.2.018-3.3.50.43.00-194

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 200.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.04.00-187

Contratação por tempo determinado.................................................... R$ 130.000,00

 

02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.30.00-59

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.06-04.122.04.2.007-3.1.90.09.00-66

Salário Família.................................................................................... R$ 1.300,00

 

02.06-04.122.04.2.007-3.3.90.36.00-299

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física............................................. R$ 20.000,00

 

02.06-28.843.27.2.008-4.6.90.71.00-77

Principal da Dívida Contratual Resgatada............................................... R$ 300.000,00

 

02.07-06.182.04.2.011-3.3.90.39.00-100

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......................................... R$ 50.000,00

 

02.11-10.302.16.2.016-3.1.90.09.00-165

Salário Família.................................................................................... R$ 4.700,00

 

02.11-10.302.16.2.016-3.3.90.36.00-303

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.200.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.05-04.122.04.2.006-3.3.90.36.00-61

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física............................................. R$ 20.000,00

 

02.07-04.122.04.2.010-3.3.90.33.00-86

Passagens e Despesas com Locomoção................................................. R$ 50.000,00

 

02.08-08.244.18.1.010-4.5.90.61.00-121

Aquisição de Imóveis........................................................................... R$ 7.000,00

 

02.08-15.451.25.1.005-4.4.90.51.06-123

Construção de Quadras de Esportes nas Praças e Espaços Públicos............... R$ 9.900,00

 

02.08-15.452.08.1.006-4.4.90.51.13-130

Construção de Estrutura de lazer nas Praças Públicas................................. R$ 9.900,00

 

02.08-23.695.08.1.009-4.4.90.51.22-139

Constr. Casa de Apoio ao Turista e Cob. Parcial da Praça de Eventos............ R$ 9.200,00

 

02.11-10.302.16.2.016-4.4.90.52.00-296

Equipamentos e Materiais Permanente................................................... R$ 15.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.11.00-190

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......................................... R$ 350.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.1.90.16.00-192

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil................................................. R$ 40.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.36.00-197

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física............................................ R$ 40.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-3.3.90.37.00-198

Locação de Mão de Obra..................................................................... R$ 10.000,00

 

02.12-12.361.11.2.018-4.4.90.52.00-202

Equipamentos e Materiais Permanentes................................................ R$ 100.000,00

 

02.12-12.361.11.1.013-4.4.90.51.31-200

Construção, Ampliação e Reforma de Escolas........................................ R$ 330.000,00

 

02.12-12.365.13.2.019-3.1.90.11.00-206

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......................................... R$ 60.000,00

 

02.12-12.365.13.2.019-3.3.90.33.00-211

Passagens e Despesas c/ Locomoção...................................................... R$ 9.000,00

 

02.12-12.365.13.2.019-4.4.90.52.00-214

Equipamentos e Materiais Permanente................................................... R$ 60.000,00

 

02.12-12.365.13.1.014-4.4.90.51.33-213

Construção, Ampliação e Reformas de Creches....................................... R$ 80.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.200.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 de agosto de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.