ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, inciso I, II e IV, da Lei Orgânica
Considerando a necessidade de implementar medidas internas tendentes a regulamentar a forma de prestação de informações à Câmara Municipal, solicitadas mediante Requerimento.
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para subscrever respostas aos Requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.