DECRETO Nº 1.580, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA E A ORGANIZAÇÃO DO PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o período chuvoso previsto para os próximos meses, com possibilidade de eventuais riscos à população fixa e flutuante do Município, e a necessidade de serem tomadas medidas preventivas pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser dever da União, dos estados e dos municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres; decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC, no Município de Caraguatatuba, para o período até 31 de março de 2022, que em caso de necessidade e conveniência, poderá ser ampliado, com observância do ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. (Vigência prorrogada, até o dia 03 de abril de 2022 pelo Decreto nº 1.619/2022)
Art. 2º O Plano Preventivo de Defesa Civil de Caraguatatuba será operado segundo critérios técnicos previstos pela CEPDEC (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – Casa Militar do Estado de São Paulo), com base na legislação estadual, monitoramento de dados pluviométricos, previsão meteorológica, vistorias em encostas, bem como pela mitigação de riscos através da remoção das pessoas residentes ou instaladas nessas áreas e abrigo das famílias que se encontrem ameaçadas, além de complementarmente dar atenção às áreas onde ocorram alagamentos e inundações.
Art. 3º Compete ao Coordenador Municipal de Defesa Civil a coordenação geral das operações do Plano, cumprindo programá–las com a efetiva participação dos órgãos da Administração Municipal (secretarias), com a participação da Polícia Militar, através de unidades instaladas no Município, e demais segmentos públicos e da sociedade civil (NUDEC e voluntários).
§ 1º Compete ao Coordenador de Defesa Civil:
I - comunicar ao Prefeito e à REDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil as eventuais alterações dos “ESTADOS DE OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E ALERTA MÁXIMO” previstos no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto;
II - promover a integração dos órgãos envolvidos (secretarias), para assegurar a necessária infraestrutura e a garantia de operações do PPDC - (Plano Preventivo de Defesa Civil), tais como: transporte, comunicação, equipamentos, recursos financeiros e outras providências necessárias, bem como a supervisão das condições de abrigo e retorno das famílias removidas e a determinação das medidas legais necessárias ao desempenho de suas funções;
III – providenciar junto a CEPDEC (Casa Militar) o estoque estratégico necessário de gêneros e meios para dar o primeiro atendimento aos desabrigados e desalojados.
§ 2º A Seção Administrativa da COMDEC deverá:
I - coletar, repassar, atualizar e analisar os dados pluviométricos e meteorológicos;
II - coordenar as escalas e os trabalhos dos voluntários e dos órgãos envolvidos, ficando integrados no sistema de Defesa Civil todos os servidores municipais da administração direta e indireta, que prestarão sua colaboração sempre que convocadas ou de forma voluntária;
III - atualizar os bancos de dados da Defesa Civil e dos planos de chamada;
IV - elaborar os relatórios dos eventos;
V - acionar o plano de chamada dos voluntários.
§ 3º A Seção Operacional da COMDEC deverá:
I - responder pelos critérios técnicos de operação do PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), fornecendo subsídios à Coordenação para sua análise e deflagração ou retorno dos diversos “Estados”;
II – efetuar o permanente monitoramento das áreas de risco, fornecendo ao Coordenador as informações necessárias para o bom andamento do PPDC;
III – fornecer os dados colhidos em campo à Seção Administrativa para a adoção das medidas de sua competência e a correspondente atualização documental;
Art. 4º Os órgãos da Administração Municipal atuarão conjuntamente, sob a coordenação da COMDEC, na esfera das suas atribuições, zelando pela transmissão do PPDC aos seus funcionários escalados, especialmente da seguinte maneira:
§ 1º A Secretaria de Serviços Públicos deverá:
I – preparar a escala de pessoal e equipamento, de acordo com o acionamento previsto pelo PPDC, mantendo escala de plantão/sobreaviso, minimamente com 01(um) encarregado; 01 (um) operador de máquina, 01 (um) motorista, 04 (quatro) braçais, equipamentos, viaturas e maquinário em números suficientes;
II - executar ações de desobstrução de vias, valas de drenagem, limpeza de encostas, pequenas obras emergenciais, bem como apoio aos órgãos envolvidos, fornecendo transporte, máquinas e mão de obra;
§ 2º A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deverá:
I - preparar pessoal e equipamento, de acordo com o acionamento previsto pelo PPDC, mantendo em escala de plantão/sobreaviso, minimamente 01(um) coordenador operacional e sua equipe;
II - manter o sistema de telegrafia operacional;
III - manter veículos e materiais de sinalização viária em condições de pronto emprego;
IV - efetuar as intervenções viárias necessárias à preservação da segurança, deslocamentos alternativos e garantia da mobilidade operacional;
§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania deverá:
I – apoiar e acompanhar a COMDEC com profissional da área, durante toda a vigência do PPDC, para o monitoramento permanente das áreas de risco;
II - coordenar os desabrigados, cadastrando as famílias removidas tanto para os abrigos quanto aqueles que tomarem outros destinos (residência de parentes e amigos), fornecendo periodicamente à COMDEC as informações necessárias para a atualização cadastral e demais providências decorrentes;
III - fornecer alimentação aos desabrigados;
IV – acionar a Secretaria de Saúde para providenciar médicos, enfermeiros, ambulância, medicamentos, material de higiene pessoal e kit de limpeza;
V – controlar e administrar os abrigos quanto às acomodações, alimentação, vestuário e bens removidos;
VI– coordenar o retorno dos desabrigados às suas residências, mediante liberação dos locais pela COMDEC;
§ 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I - acompanhar os desabrigados quanto aos aspectos de saúde pública e higiene (Vigilância Sanitária e Epidemiologia);
II - verificar as condições sanitárias, por ocasião de retorno dos desabrigados ao local de origem, integrando os agentes Comunitários de Saúde;
III - fornecer produtos e materiais para a limpeza, higienização das residências atingidas, material de higiene pessoal aos locais atingidos por enchente, alagamento e escorregamento de terra;
§ 5º A Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca deverão elaborar escala de plantão/sobreaviso de corpo técnico para subsidiar eventualmente alguma ação da COMDEC em que se faça necessário o acompanhamento, a manifestação técnica.
§ 6º A Secretaria de Administração deverá agilizar o processamento das aquisições emergenciais
§ 7º A Secretaria da Fazenda deverá providenciar para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania o suporte financeiro à necessidades emergenciais, principalmente quanto à:
I - remédios;
II - cobertores, colchonetes;
III – materiais de construção; e,
IV - outras despesas emergenciais e necessárias.
§ 8º A Secretaria de Comunicação Social deverá:
I - colaborar na divulgação dos fatos, servindo de ligação entre a COMDEC e os órgãos da imprensa;
§ 9º O Fundo Social de Solidariedade deverá:
I – verificar os estoques de roupas, calçados, roupas de cama e banho, “kits” de higiene e limpeza entre outros meios materiais para apoio e fornecimento aos desabrigados e/ou desalojados, acionando os meios de comunicação para doações complementares, se necessárias. Esses estoques constituem-se na “reserva estratégica” preconizada pelo PPDC.
Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de Janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
O Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC) foi elaborado por técnicos do Instituto Geológico e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, instituições do Governo do Estado de São Paulo, com objetivo de reduzir as perdas de vidas humanas decorrentes do fenômeno de movimentação de massa (escorregamento e processos correlatos), fundamentando-se, para isto, na adoção de remoções preventivas antes da ocorrência dos escorregamentos. O PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil) vem sendo operado no Estado de São Paulo desde 1988 nos Municípios do Litoral Norte e Baixada Santista.
O PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil) é constituído de quatro níveis: Estado de Observação, Estado de Atenção, Estado de Alerta e Estado de Alerta Máximo.
NÍVEL |
CRITÉRIOS |
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DE ENTRADAS |
DE SAÍDAS |
COMDEC |
O B S E R V A Ç Ã O
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INÍCIO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 01/DEZ |
TÉRMINO DO PERIODO DE VIGÊNCIA 31/MAR
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Elaborar plano de ação específico para o município, dimensionando recursos e materiais; Conscientizar a população das áreas de risco; Providenciar a coleta de dados pluviométricos das estações manuais em caráter de redundância; Elaborar e registrar os cálculos dos índices do CCM (coeficiente do ciclo móvel) (válido para Litoral Norte); Transmitir diariamente à REPDEC os dados dos índices pluviométricos ( em caso de inoperância das estações automáticas); Participar das reuniões dos órgãos envolvidos no Plano Preventivo de Defesa Civil, quando convocadas pela CEPDEC.
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A T E N Ç Ã O |
Acumulado de chuvas >=100mm (Lit. Norte), 80mm (Vale do Paraíba) ou 60mm (Serra da Mantiqueira e São Luiz do Paraitinga) em 72 h e previsão de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade OU Recebimento de informações de risco de escorregamento pelo CEMADEN |
Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade E Acumulado de chuvas < 100mm (Lit. Norte), 80mm (Vale do Paraíba) ou 60mm (Serra da Mantiqueira e São Luiz do Paraitinga) em 72h OU Recebimento do cessar da informação de risco do CEMADEN passadas pelo menos 24h após a mudança de nível (aplicável apenas quando o ingresso se deu em razão de informações do CEMADEN) |
Executar todos os itens definidos para o nível de observação; Realizar vistorias de campo nas áreas de risco anteriormente cadastradas; Propor à REPDEC a mudança do nível, com base nos critérios técnicos definidos pelo GT PPDC; Transmitir à REPDEC as informações resultantes das vistorias de campo. |
A L E R T A |
Registro de trincas, degraus ou qualquer outra feição de instabilidade em áreas habitadas que indique a possibilidade de escorregamentos observada através de vistoria de campo, tanto nas áreas de risco quanto fora delas. |
Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade E Parecer favorável do IPT/IPA, inclusive quanto a uma necessidade de execução do conjunto de medidas previstas neste nível, dentre elas a restauração dos sistemas de drenagem e a recuperação dos sistemas de drenagem e a recuperação das vias de acesso e circulação. |
Executar todos os itens definidos para o nível de atenção; Proceder à retirada da população das áreas de risco iminente, a partir dos resultados das vistorias de campo; Implantar as ações recomendadas no relatório técnico emitida pelo IPA/IPT; Propor à REPDEC a mudança de nível, com base nos critérios definidos pelo GT PPDC; |
A L E R T A
M Á X I M O |
Registro de ocorrências generalizadas de escorregamento nas áreas de risco ou em suas proximidades E Previsão de ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade. |
Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade E Parecer favorável do IPT/IPA, inclusive quanto a uma necessidade de execução do conjunto de medidas previstas neste nível, dentre elas a restauração dos sistemas de drenagem e a recuperação das vias de acesso e circulação. |
Executar todos os itens definidos para o nível de alerta; e Proceder à retirada de toda a população residente nas áreas de risco alto e muito alto, bem como naquelas áreas que apresentarem feições de instabilidade. |
Ficarão mobilizadas as Secretarias Municipais engajadas no Sistema de Defesa Civil, cabendo ao Coordenador de Defesa Civil a responsabilidade de coordenar o PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), objetivando a implantação das ações necessárias pelos órgãos municipais.
A seguir são especificadas as atribuições de todas as instituições no Município:
- providenciar a coleta de dados das chuvas diariamente, o acumulado de chuvas no período de 03 (três) dias, acompanhamento da previsão meteorológica e repasse das informações à REPDEC;
- atualizar escala e plano de chamada dos voluntários;
- atualizar escala e plano de chamada das Secretarias envolvidas no plano;
- atualizar relação dos órgãos estaduais, entidades envolvidas no plano;
- vistorias sequenciais nas áreas com maior risco.
- manter equipe convocada em regime de 24h de sobreaviso (encarregado/operador/motorista/braçal);
- garantir veículo leve para o transporte dos técnicos que farão as vistorias e manter plantão de carros durante toda vigência do Plano;
- garantir veículos pesados e maquinário suficiente para solucionar os problemas causados pelas chuvas.
- manter equipe convocada em regime 24h de sobreaviso;
- garantir apoio aos agentes da COMDEC.
- manter equipe de sobreaviso devidamente escalada;
- solicitar alternativas de abrigo.
- manter equipe de sobreaviso devidamente escalada.;
- acionar médicos, enfermeiros, ambulâncias caso haja necessidade.
- manter equipe técnica de sobreaviso devidamente escalada.
- manter equipe técnica de sobreaviso devidamente escalada.
- declarar a mudança de estado;
- comunicar ao Prefeito a mudança de estado;
- comunicar às Secretarias Municipais (órgãos de apoio) a mudança de estado;
- comunicar os voluntários;
- comunicar a REDEC a mudança de estado;
- analisar os dados pluviométricos e previsão meteorológicas;
- manter técnicos em vistorias sistemáticas e permanentes nas áreas de risco;
- coletar informações de ocorrências;
- solicitar o apoio do Corpo de Bombeiros.
- solicitar o apoio dos demais órgãos envolvidos.
- garantir veículos para o transporte dos técnicos realizarem vistorias;
- encarregados das equipes entram em regime de sobreaviso.
- encarregado da equipe entra em regime de sobreaviso;
- auxiliar no isolamento da área afetada, por escorregamento, alagamento e inundações.
- informar os meios de comunicação sobre a mudança de estado.
- entram em regime de sobreaviso.
DEMAIS ÓRGÃOS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO / SECRETARIA DE SAÚDE / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA /DEFESA CIVIL E FUNDACC
- ficam de sobreaviso.
- organizar o recebimento de doações solidárias da sociedade civil
- comunicar ao Prefeito, órgãos de apoio e a REPDEC a mudança de estado;
- mobilizar, remover para abrigo os desabrigados;
- equipe técnica plota em mapas as ocorrências;
- manter as vistorias nas áreas de risco;
- efetuar e repassar para a REPDEC os cálculos pluviométricos;
- receber as previsões meteorológicas;
- enviar transporte para os pontos de encontro indicados pela COMDEC;
- deslocar equipes de caminhões, máquina e braçais para a desobstrução de acesso e drenagem dos locais atingidos por escorregamentos, alagamento e inundações;
- fornecer veículos leve para os técnicos e agentes vistoriarem as áreas de risco;
- todos os funcionários entram em estado de prontidão.
- enviar agentes para os pontos de encontro indicados pela COMDEC;
- sinalizar as vias de acesso os locais atingidos pelos escorregamentos, alagamentos e inundações;
- auxiliar os técnicos e agentes da COMDEC nas vistorias das áreas de risco;
- funcionários entram em estado de prontidão.
- preparar os abrigos para recepcionar as famílias desabrigadas;
- informar e acionar a Secretaria de Educação para fins de alimentação;
- informar e acionar a Secretaria de Saúde para fins de avaliação dos desabrigados;
- providenciar e acionar técnicos para o apoio a remoção das famílias das áreas de risco;
- preparar relatórios socioeconômicos das famílias removidas, bem como abertura de processo caso haja necessidade de ingresso ao Programa de Auxilio Aluguel;
- providênciar técnicos para cadastramento e recepção nos abrigos;
- auxiliar nas vistorias das áreas atingidas por escorregamento/alagamento elaborando relatórios técnicos e encaminhados a COMDEC;
- auxiliar nas vistorias das áreas atingidas por escorregamento/alagamento, elaborando relatório técnico e encaminhados à COMDEC;
- Informar a imprensa sobre a mudança de estado.
- apoio com ambulância, caso seja necessário (ocorrência com vítimas);
- deslocar, para os abrigos, médicos, enfermeiros e assistentes sociais para avaliação dos desabrigados;
- organizar o recebimento de doações solidárias da sociedade civil
- comunicar ao Prefeito, aos órgãos de apoio e à REPDEC a mudança de estado;
- emitir comunicado, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, informando a população sobre a gravidade da situação e conclamando a evacuação de todas as áreas de risco;
- acionar a Polícia Militar através da 2ª Cia PM, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária e Polícia Militar Ambiental a se engajarem na missão de segurança e evacuação das pessoas residentes nas áreas de risco afetadas;
- receber as previsões meteorológicas;
- obter os dados pluviométricos;
- calcular o acumulo de chuvas e repassar à REPDEC ;
- intensificar as vistorias nas áreas de risco, priorizando as remoções voluntárias e as não voluntárias;
- convocar todos os funcionários das secretarias envolvidas, que achar necessários para emprego imediato;
- equipe técnica realiza vistorias fora das áreas de risco, para detectar o surgimento de novas situações de risco;
- técnicos plotam as ocorrências em mapas;
- orientar as famílias para se dirigirem ao ponto de encontro;
- requisitar o reforço do policiamento nas áreas evacuadas;
- deslocar grupos de voluntários para participar de recebimento de doações da sociedade civil;
- requisitar apoio do Corpo de Bombeiros para remoção e avaliação dos casos mais críticos.
- acionar sua capacidade máxima de trabalho;
- proceder a limpeza de locais escorregados, privilegiando as vias de trabalho coletivos e as drenagens.
- informar a imprensa sobre a mudança de estado.
- isolamento do trânsito nas áreas atingidas;
- sinalizar as vias em risco e/ou obstruídas por escorregamento, alagamentos e inundações;
- auxiliar na remoção das vítimas;
- acionar sua capacidade máxima de trabalho;
- colocar à disposição da COMDEC todas as opções de abrigo, com o respectivo apoio técnico para administrar cada um;
- acionar sua capacidade máxima de trabalho;
- equipe técnica realiza vistorias fora das áreas de risco, para detectar o surgimento de novas situações de risco;
- técnicos plotam as ocorrências em mapas.
- acionar a sua capacidade máxima de trabalho
- organizar o recebimento de doações solidárias da sociedade civil
Relação dos Órgãos de Apoio Envolvidos no PPDC
20º BPM/I/2ª Cia Polícia Militar
CAP ADRIANO ALVES DINIZ
Av. Brasil, nº 1001 – Sumaré
Fone: (12) 3883-5790 / 99625-6247
3ª Cia 1º BP– Polícia Rodoviária
1° TEN PM James Aparecido de Godoi
SP 99 KM 80+800 – Jaraguazinho
Fone: (12) 3883-3297
3ª Cia do 3ª BP Ambiental
Cap. PM Igor Khenzo Hiasa
Av. Horácio Rodrigues, nº 607 – Martim de Sá
Fone: (12) 3886-2200
3º Sub GB do 17º GB – Bombeiro Salvamar
Cap. PM João Batista de Castro Rapacci
Av. José Herculano, nº 7495 – Porto Novo
Fone: 3887-3151 / 99778-2236
4º Sub GB do 11º GB – Corpo de Bombeiros
Cap. PM Newton Kruger Talles Junior
Av. Vereador Aristides Anísio dos Santos, nº 393 – Indaiá
Fone: 3883-1717 / 3883-1043 / 99744-0633
Empresa Bandeirantes de Energia – EDP
Cleyton Santos Matsumoto
Estr. do Rio Claro, 600-431 - Travessão, Caraguatatuba – SP
Fone: (12) 0800-721-0123
SABESP
Pedro Fernando Ponce
Av. Dr. Arthur da Costa Filho, nº 131
Fone: (12) 3886-2304
Caraguatatuba, 07 de Janeiro de 2022.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL