ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado o Decreto nº 065/03, de 02 de maio de 2003, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um prédio residencial, sob nº 405, com frente para a Rua Santa Cruz, da cidade comarca e circunscrição imobiliária de Caraguatatuba, deste Estado, e respectivo terreno, que mede 10,00m (dez metros) de frente, por 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, confinado na frente com a Rua Santa Cruz, de um lado, a esquerda de quem da Rua olha para o terreno, com Agenor Batista de Santana, de outro lado com Conceição Resende Corsino, e nos fundos com Light And Power, atual Bandeirantes de Energia SA, encerrando a área de 335,00m² (trezentos e trina e cinco metros quadrados), e tendo o prédio residencial a área de 125,00m² cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme lançamento predial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, Identificação sob o nº 01.005.030-0, sendo o imóvel de propriedade de NILSE PENELUPPI LOPES e outros, conforme consta da Matrícula nº 10.750, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, e seus respectivos registros, cujo imóvel houvera sido declarado necessário para instalação de biblioteca pública e outros equipamentos educacionais e culturais.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.