DECRETO Nº 158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 366.800,00 (trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

02.01.00 – 04.122.02.2.002 – 3.3.90.39.00 – 31

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.000,00

02.04.00 – 04.122.07.2.007 – 3.1.90.03.00 – 64

 

Pensões

3.000,00

02.07.00 – 15.451.11.2.011 – 3.1.90.11.00 – 132

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.000,00

02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.11.00 – 145

 

Vencimento Vantagens Ficas – Pessoal Civil

500,00

02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.16.00 – 147

 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.300,00

02.08.00 – 18.541.13.2.013 – 3.3.90.36.00 – 165

 

Outros Serviços de Terc. – Pessoa Física

300,00

02.10.02 – 12.361.18.2.018 – 3.1.90.11.00 – 210

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

265.000,00

02.10.02 – 12.361.18.2.018 – 3.1.90.16.00 – 212

 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.000,00

02.10.04 – 12.365.20.2.020 – 3.1.90.11.00 – 228

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

44.000,00

02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.1.90.11.00 – 260

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.000,00

02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.1.90.16.00 – 262

 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

700,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.39.00 – 315

 

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

42.000,00

TOTAL

366.800,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

02.01.00 – 04.122.02.2.002 – 3.3.90.11.00 – 24

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.000,00

02.04.00 – 04.122.07.2.007 – 3.1.90.01.00 – 63

 

Aposentadorias e Reformas

3.000,00

02.07.00 – 15.451.11.2.011 – 3.1.90.16.00 – 134

 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.000,00

02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.09.00 – 144

 

Salário Família

500,00

02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.94.00 – 148

 

Indenizações e Restit. Trabalhistas

3.300,00

02.08.00 – 18.541.13.2.013 – 3.1.90.11.00 – 160

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

300,00

02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.1.90.94.00 – 263

 

Indenizações e Restit. Trabalhistas

1.000,00

02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.3.90.36.00 – 269

 

Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física

1.200,00

02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.3.90.46.00 – 271

 

Auxílio Alimentação

1.500,00

02.14.00 – 10.302.029.2.29 – 3.1.90.11.00 – 306

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

42.000,00

02.06.00 – 15.451.06.1.006 – 4.4.90.51.34 – 363

 

Revitalização da Av. Altino Arantes

310.000,00

TOTAL

366.800,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2006.

 

josé pereira de aguilar

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.