JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 366.800,00 (trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO |
|
02.01.00 – 04.122.02.2.002 – 3.3.90.39.00
– 31 |
|
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
02.04.00 – 04.122.07.2.007 – 3.1.90.03.00
– 64 |
|
Pensões |
3.000,00 |
02.07.00 – 15.451.11.2.011 – 3.1.90.11.00
– 132 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.000,00 |
02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.11.00
– 145 |
|
Vencimento Vantagens Ficas
– Pessoal Civil |
500,00 |
02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.16.00
– 147 |
|
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
3.300,00 |
02.08.00 – 18.541.13.2.013 – 3.3.90.36.00
– 165 |
|
Outros Serviços de Terc.
– Pessoa Física |
300,00 |
02.10.02 – 12.361.18.2.018 – 3.1.90.11.00
– 210 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
265.000,00 |
02.10.02 – 12.361.18.2.018 – 3.1.90.16.00
– 212 |
|
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
1.000,00 |
02.10.04 – 12.365.20.2.020 – 3.1.90.11.00
– 228 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
44.000,00 |
02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.1.90.11.00
– 260 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
3.000,00 |
02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.1.90.16.00
– 262 |
|
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
700,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.39.00
– 315 |
|
Outros Serv. de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
42.000,00 |
TOTAL |
366.800,00 |
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO |
|
02.01.00 – 04.122.02.2.002 – 3.3.90.11.00
– 24 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
3.000,00 |
02.04.00 – 04.122.07.2.007 – 3.1.90.01.00
– 63 |
|
Aposentadorias e Reformas |
3.000,00 |
02.07.00 – 15.451.11.2.011 – 3.1.90.16.00
– 134 |
|
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
1.000,00 |
02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.09.00
– 144 |
|
Salário Família |
500,00 |
02.07.01 – 15.452.12.2.012 – 3.1.90.94.00
– 148 |
|
Indenizações e Restit.
Trabalhistas |
3.300,00 |
02.08.00 – 18.541.13.2.013 – 3.1.90.11.00
– 160 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
300,00 |
02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.1.90.94.00
– 263 |
|
Indenizações e Restit.
Trabalhistas |
1.000,00 |
02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.3.90.36.00
– 269 |
|
Outros Serv. de Terc.
– Pessoa Física |
1.200,00 |
02.11.00 – 27.812.24.2.024 – 3.3.90.46.00
– 271 |
|
Auxílio Alimentação |
1.500,00 |
02.14.00 – 10.302.029.2.29 – 3.1.90.11.00
– 306 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
42.000,00 |
02.06.00 – 15.451.06.1.006 – 4.4.90.51.34 –
363 |
|
Revitalização da Av. Altino Arantes |
310.000,00 |
TOTAL |
366.800,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.