ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 15.000,00 (quinze mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01.01 - 09.272.0044.2043 - 3.1.91.13.00 - 1467 - Fonte de Recurso 04 ...... 15.000,00
Obrigações patronais - intra-orçamentária
TOTAL ................................................................................................. 15.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
03.01.01 - 09.272.0044.2043 - 3.1.90.91.00 - 1466 - Fonte de Recurso 04 ........ 8.000,00
Sentenças Judiciais
03.01.01 - 09.272.0044.2043 - 3.3.90.35.00 - 1470 - Fonte de Recurso 04 ........ 7.000,00
Serviços de consultoria
TOTAL.................................................................................................. 15.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 02 setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.