DECRETO Nº 158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDEFI).”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO o memorando nº 562/2012 oriundo da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI), de que trata o Decreto Municipal nº 106, de 21 de agosto de 2012, para constar as seguintes substituições, de membros da Sociedade Civil:

 

I - Representante de Entidade cadastrada no COMAS e COMUS:

 

a) APAE

 

Titular: Paula Hiromi Kavadi - RG nº 30.675.511-7, em substituição de Estela Carolina Gomes – RG nº 44.462.630-X.

 

II - Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil:

 

a) Titular: Marcos Wellington de Souza - RG nº 49.574.425-6, em substituição de Ana Regina Vasconcelos Mousessian;

 

b) Suplente: Fabiano Freitas Daniel - RG nº 41.255.202-4, em substituição de Gislayne Macedo de Almeida;

 

c) Titular: Benedito Aparecido da Silva - RG nº 7.660.733-1, em substituição de Tarissa da Silva Barbosa;

 

d) Suplente: Benedito Caiubi Reis da Silva - RG nº 6.545.531-9, em substituição de Daniel de Almeida.

 

Art. 2º  Em razão das substituições do artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, passa a ter a seguinte composição:  

 

CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEFI

 

I - DO PODER EXECUTIVO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Priscila Sousa Giorgeti, RG 26.232.620-6;

Suplente: Carla Vasconcelos Ferreira Freire, RG 23.347.293-9.

 

b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Renata Shiraishi, RG 16.841.962-2;

Suplente: Danielly Patrícia Pegoretti Barbosa, RG 23.805.681-8.

 

c) Representante da Secretaria de Saúde:

 

Titular: Janaína Gonzaga, RG 33.323.916-7;

Suplente: Adriana Ranieri Valentin de Oliveira, RG 18.236.066-0.

 

d) Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Luciana Kelly de Oliveira Silva, RG 33.010.648-X;

Suplente: Maia Soares Bisan, RG 30.394.010-4.

 

e) Representante da Secretaria de Urbanismo:

 

Titular: Renata Maria Gomes Jung, RG 41.684.719-5;

Suplente: Kellen Alves Dubau, RG 17.946.333-0.

 

f) Representante da Secretaria de Esportes:

 

Titular: Luis Carlos de Melo Cardim, RG 10.249.942-1;

Suplente: Almir Ramos Correa, RG 22.892.599-X.

 

g) Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Ivy Monteiro Maberba, RG 32.629.468-5;

Suplente: Juliana Coelho Araújo, RG 28.280.519-9.

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) 03 (três) Representantes de Entidades cadastradas no COMAS ou COMUS:

 

1) APAE

 

Titular: Paula Hiromi Kavadi, RG 30.675.511-7;

Suplente: Maria Inez Correa Lopes Zanardi, RG 8.130.247-2.

 

2) ACALENTO

 

Titular: Zenaide de Souza Bicudo, RG 10.153.345-7;

Suplente: Simone Muniz dos Santos, RG 28.243.023-4.

     

3) APONEC

 

Titular: Maria Júlia de Oliveira Marciano, RG 14.125.146-3;

Suplente: Patrícia Moreira Goes, RG 44.262.071-8.

 

b) 04 (quatro) Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo uma delas necessariamente deficiente:

 

1) Titular: Odair Restani Valentim, RG 22.763.205-9;

    Suplente: Laura Aparecida Cesar David,  RG 4.884.768-9;

 

2) Titular: Wlamir do Nascimento Martins, RG 14.092.197;

    Suplente: Tiago Augusto de Castro Gonçalves, RG 47.133.833-2;

 

3) Titular: Marcos Wellington de Souza, RG 49.574.425-6;

    Suplente: Fabiano Freitas Daniel, RG 41.255.202-4;

 

4) Titular: Benedito Aparecido da Silva – RG 7.660.733-1;

    Suplente: Benedito Caiubi Reis da Silva – RG 6.545.531-9.

 

Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo faltante dos membros substituídos.

 

Art. 4º Os representantes do Poder Executivo poderão ser substituídos a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.