REGULAMENTA O ARTIGO 12 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.158, DE 25 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI O “SELO EMPRESA
INCLUSIVA” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
D
E C R E T A:
Art.
1° A premiação para as Empresas que receberem o
“Selo Empresa Inclusiva”, mencionada no artigo 12,
da Lei Municipal nº 2.158, de 25 de abril de 2014, poderá ser
concedida, na forma deste Decreto.
Art.
2° As empresas vencedoras receberão como
premiação:
I – R$ 10.000,00 (Dez Mil
Reais) para o primeiro colocado na Categoria empresa de grande porte;
II - R$ 10.000,00 (Dez Mil
Reais) para o primeiro colocado na Categoria empresa de médio porte;
III - R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) para o primeiro colocado na Categoria
empresa de pequeno porte;
IV - R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) para o primeiro colocado na Categoria
microempresa;
V – chancela oficial do “Selo
Empresa Inclusiva” que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que
venha a promover seus serviços e produtos da empresa;
VI – publicidade nos eventos da
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e mídia
local;
VII – Troféu.
Parágrafo Único Em caso de empate na
pontuação final, todos receberão o “Selo Empresa Inclusiva” de Caraguatatuba,
sendo que o valor do premio em dinheiro, será dividido em partes iguais entre
os vencedores de cada categoria.
Art.
3º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela
Comissão Organizadora.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de
setembro de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.