ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 2º, do Decreto nº 45/99, de 09 de março de 1999, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor LUIZ ANTÔNIO CARLOTA, em decorrência da retificação no cálculo dos proventos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O ex-servidor
perceberá os proventos correspondentes a proporção de 30 (trinta) anos de
serviço, num total de R$ 598,02 (quinhentos e noventa e oito reais e dois
centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do
cargo que exercia, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, da
Lei Municipal nº 318, de 09 de junho de 1993, assim compostos:
Salário (30/35)..................................................................................... R$
366,30
Adicional por tempo de
serviço.................................................................. R$
18,32
Gratificação de Função...................................................... R$
133,20 (Enc. de Setor)
Gratificação Inc. art. 25
- Lei nº 616/97 (2/10)............................................. R$
80,20
TOTAL DE PROVENTOS.......................................................................... R$
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1999.
Caraguatatuba, 11 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.