DECRETO Nº 159, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

 

Retifica o Decreto nº 045/99, de 09 de março de 1999, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor LUIZ ANTÔNIO CARLOTA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 2º, do Decreto nº 45/99, de 09 de março de 1999, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor LUIZ ANTÔNIO CARLOTA, em decorrência da retificação no cálculo dos proventos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos correspondentes a proporção de 30 (trinta) anos de serviço, num total de R$ 598,02 (quinhentos e noventa e oito reais e dois centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 318, de 09 de junho de 1993, assim compostos:

 

Salário (30/35)..................................................................................... R$ 366,30

Adicional por tempo de serviço.................................................................. R$ 18,32

Gratificação de Função...................................................... R$ 133,20 (Enc. de Setor)

Gratificação Inc. art. 25 - Lei nº 616/97 (2/10)............................................. R$ 80,20

TOTAL DE PROVENTOS.......................................................................... R$ 598,02”

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1999.

 

Caraguatatuba, 11 de outubro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.