DECRETO Nº 159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

02.10.00 – 12.361.18.2.018 – 3.3.50.43.00 – 214

 

Subvenções Sociais

9.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.50.43.00 – 310

 

Subvenções Sociais

500.000,00

TOTAL

509.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

02.04.00 – 04.122.02.2.007 – 3.1.90.11.00 – 67

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

65.000,00

02.04.00 – 04.122.07.2.007 – 3.3.90.39.00 – 76

 

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

02.10.00 – 12.361.18.2.018 – 3.3.90.39.00

 

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

9.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.11.00 – 306

 

Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil

76.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.13.00 – 307

 

Obrigações Patronais

6.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.16.00 – 308

 

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

8.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.94.00 – 309

 

Indenizações e Restit. Trabalhistas

9.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.30.00 – 311

 

Material de Consumo

25.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.32.00 – 312

 

Mat. de Distribuição Gratuita

28.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.33.00 - 313

 

Passagens e Despesas com Locomoção

4.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.36.00 – 314

 

Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física

12.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.39.00 – 315

 

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.46.00 - 316

 

Auxílio Alimentação

14.000,00

02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 4.4.90.52.00 – 318

 

Equipamentos e Material Permanente

38.000,00

TOTAL

509.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2006.

 

josé pereira de aguilar

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.