JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO |
|
02.10.00 – 12.361.18.2.018 – 3.3.50.43.00
– 214 |
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Subvenções Sociais |
9.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.50.43.00
– 310 |
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Subvenções Sociais |
500.000,00 |
TOTAL |
509.000,00 |
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO |
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02.04.00 – 04.122.02.2.007 – 3.1.90.11.00
– 67 |
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Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
65.000,00 |
02.04.00 – 04.122.07.2.007 – 3.3.90.39.00
– 76 |
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Outros Serv. de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
02.10.00 – 12.361.18.2.018 – 3.3.90.39.00 |
|
Outros Serv. de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
9.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.11.00
– 306 |
|
Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
76.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.13.00
– 307 |
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Obrigações Patronais |
6.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.16.00
– 308 |
|
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
8.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.1.90.94.00
– 309 |
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Indenizações e Restit.
Trabalhistas |
9.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.30.00
– 311 |
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Material de Consumo |
25.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.32.00
– 312 |
|
Mat. de Distribuição Gratuita |
28.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.33.00
- 313 |
|
Passagens e Despesas com Locomoção |
4.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.36.00
– 314 |
|
Outros Serv. de Terc.
– Pessoa Física |
12.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.39.00
– 315 |
|
Outros Serv. de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 3.3.90.46.00
- 316 |
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Auxílio Alimentação |
14.000,00 |
02.14.00 – 10.302.29.2.029 – 4.4.90.52.00
– 318 |
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Equipamentos e Material Permanente |
38.000,00 |
TOTAL |
509.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.