DECRETO Nº 1.594, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“Qualifica a entidade LAR FRATERNO DE CUBATÃO como Organização Social na área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 37.406/2021, decreta

 

Art. 1º Fica a entidade Lar Fraterno de Cubatão, inscrita no CNPJ nº 51.642.759/0001-09, qualificada como Organização Social na área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, no Município de Caraguatatuba, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.