JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 23.674/2021, decreta
Art. 1º Fica a entidade Organização Social João Marchesi, inscrita no CNPJ nº 00.033.940/0001-87, qualificada como Organização Social na área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, no Município de Caraguatatuba, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.