JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a proximidade da temporada de Verão, quando o município recebe grande afluxo de população flutuante,
Considerando que a experiência proposta visa atender os freqüentadores da Praia Martin de Sá, local de grande concentração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
permitido a MLF Engenharia Ltda., com séde na Avenida
Miguel Varlez,
Parágrafo único - A permissão de que trata o artigo em caráter Precário e experimental não ultrapassará 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Artigo 2º As instalações objeto da permissão obedecerá rigorosamente as especificações dos catálogos “Samort Banheiros Químicos Portáteis“ que devidamente rubricado pelo Prefeito Municipal passam a integrar o presente Decreto.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1995.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.