ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11/2001, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida, a partir da data do falecimento, pensão integral aos dependentes do ex-servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA, falecido em 2 de agosto de 2001, que era titular do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Referência 11, lotado na Secretaria de Serviços Municipais, com matrícula funcional nº 3265, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 271,95 (duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido (salário e vantagens pessoais), assim rateado entre os beneficiários legais:
I - À viúva do falecido NILCE VALENTIM FERREIRA DA SILVA......................... R$ 90,65;
II - Ao filho menor, Paulo Ricardo Ferreira da Silva, nascido em 21/05/88........ R$ 90,65;
III - Ao filho menor, Vander Vinícius Ferreira da Silva, nascido em 23/05/85..... R$ 90,65.
Parágrafo único. O pagamento da pensão dos filhos do servidor falecido, enquanto menores impúberes, será feito à sua mãe Nilce Valentim Ferreira da Silva, na qualidade de responsável legal dos mesmos.
Artigo 2º O pagamento da pensão devida aos dependentes do ex-servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA, será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de agosto de 2001.
Caraguatatuba, 22 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.