DECRETO Nº 160, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

                  

“DISPÕE SOBRE  ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 600

Fonte de Recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

92.000,00

TOTAL

 

92.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 577

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

28.000,00

04.01.01 - 13.392.0063.2075 - 3.3.90.39.00 - 588

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

2.800,00

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.1.90.13.00 - 591

Fonte de Recurso 01

 

Obrigações patronais

 

12.000,00

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 4.4.90.52.00 - 598

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

1.500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.13.00 - 601

Fonte de Recurso 01

 

Obrigações patronais

 

13.500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 608

Fonte de Recurso 01

 

Material de consumo

 

13.500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 610

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

4.500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 611

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

4.400,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 615

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

 

9.000,00

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.36.00 - 621

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

2.800,00

TOTAL

 

92.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.