DECRETO Nº 160, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de
26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 600 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
|
92.000,00 |
TOTAL |
|
92.000,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
04.01.01
- 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 577 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
|
28.000,00 |
04.01.01
- 13.392.0063.2075 - 3.3.90.39.00 - 588 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
2.800,00 |
04.01.01
- 13.392.0065.2076 - 3.1.90.13.00 - 591 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Obrigações
patronais |
|
12.000,00 |
04.01.01
- 13.392.0065.2076 - 4.4.90.52.00 - 598 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Equipamento
e material permanente |
|
1.500,00 |
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 3.1.90.13.00 - 601 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Obrigações
patronais |
|
13.500,00 |
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 608 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Material
de consumo |
|
13.500,00 |
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 610 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
|
4.500,00 |
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 611 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
4.400,00 |
04.01.01
- 13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 615 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Equipamento
e material permanente |
|
9.000,00 |
04.01.01
- 12.363.0079.2078 - 3.3.90.36.00 - 621 |
Fonte
de Recurso 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
|
2.800,00 |
TOTAL |
|
92.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.