DECRETO Nº 1.603, DE 02 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.199, DE 15 DE JANEIRO DE 2020, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.419, DE 10 DE MARÇO DE 2021, QUE ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, VOLTADA AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação
da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso –
SEPEDI, contida no Memorando nº 163/2022, para alteração de membro da Comissão
Especial de que trata o Decreto
Municipal nº 1.199/2020, com a redação dada pelo Decreto
Municipal nº 1.419/2021; decreta:
Art. 1º O artigo
1º,
caput e incisos, do Decreto Municipal nº 1.199, de 15 de janeiro de 2020, com a
redação dada pelo Decreto
Municipal nº. 1.419, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica alterada a composição
da Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que
estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito
do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal nº. 2.559, de
17 de junho de 2021, cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas
para pessoas com deficiência e idosos, para possível contratação, através de
procedimento licitatório, de forma complementar a rede de serviços municipais,
passando a ser composta pelos seguintes membros:
I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA
MIRANDA E SILVA, matrícula nº 10.863, que presidirá a Comissão;
II – PAULA MARIA GOMES DA SILVA,
matrícula nº. 24.585, que atuará como Secretária da Comissão;
III – CRISTIANE PORFÍRIO
DAMASCENO E SILVA, matrícula nº 21.457, como membro;
IV– EDOM PIRES DE CARVALHO
FILHO, matrícula nº 21.517, como membro.”
Art. 2º Ficam mantidas
as demais disposições do Decreto
Municipal nº. 1.199, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
02 de março de 2022.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.