DECRETO Nº 1.603, DE 02 DE MARÇO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.199, DE 15 DE JANEIRO DE 2020, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.419, DE 10 DE MARÇO DE 2021, QUE ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, VOLTADA AO IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI, contida no Memorando nº 163/2022, para alteração de membro da Comissão Especial de que trata o Decreto Municipal nº 1.199/2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.419/2021; decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º, caput e incisos, do Decreto Municipal nº 1.199, de 15 de janeiro de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.419, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal nº. 2.559, de 17 de junho de 2021, cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma complementar a rede de serviços municipais, passando a ser composta pelos seguintes membros:

 

I – DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA, matrícula nº 10.863, que presidirá a Comissão;

 

II – PAULA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula nº. 24.585, que atuará como Secretária da Comissão;

 

III – CRISTIANE PORFÍRIO DAMASCENO E SILVA, matrícula nº 21.457, como membro;

 

IV– EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 21.517, como membro.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.199, de 15 de janeiro de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.