JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o memorando nº 25/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, solicitando alteração parcial do Decreto nº 1.485/2021 para fins de substituição de membros representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Caraguatatuba no Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, de acordo com o Ofício Presidência OAB/SUB65 nº 23/2022, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “f”, do inciso II, do artigo 1º do Decreto Municipal n° 1.485, de 15 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
.........................................................................................................
II –....................................................................................................
.........................................................................................................
f) OAB/SP:
Titular: Patrícia de Oliveira Pinto Arriel – OAB/SP 297.380;
Suplente: Rafael Sammarco Branco – OAB/SP 287.903.
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1. 485, de 15 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.