DECRETO Nº 161, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

                  

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 431

Fonte de Recurso 05

 

Subvenções sociais

 

95.000,00

TOTAL

 

95.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.13.02 - 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 437

Fonte de Recurso 05

 

Material de consumo

 

 50.000,00

02.13.02 - 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 439

Fonte de Recurso 05

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 45.000,00

TOTAL

 

95.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.