DECRETO Nº 161, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de
26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.13.02
- 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 431 |
Fonte
de Recurso 05 |
|
Subvenções
sociais |
|
95.000,00 |
TOTAL |
|
95.000,00 |
Art. 2º O
crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.13.02
- 08.244.0073.2113 - 3.3.90.30.00 - 437 |
Fonte
de Recurso 05 |
|
Material
de consumo |
|
50.000,00 |
02.13.02
- 08.244.0073.2114 - 3.3.90.39.00 - 439 |
Fonte
de Recurso 05 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
45.000,00 |
TOTAL |
|
95.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.