DECRETO Nº 16, DE 10 DE maio DE 1968

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NCr$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente, nas seguintes verbas:

 

0- ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.2- PODER EXECUTIVO

0.2.15.01 - DIVERSOS (ENC. GERAIS) C/ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.0.09 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha 142 - item C - Desp. Bancárias, Juros de Mora e Outras ...........................  NCr$ 3.000,00

Ficha 145 - item F - Divulgação de Notícias do Executivo .................................     NCr$ 500,00

 

0.2.15.02 - DIVERSOS (ENC. GERAIS) C/SUBV. SOCIAIS

3.2.1.3.29- INST.ESTAD. DELEGACIA DE POLÍCIA

Ficha 172 - Auxílio p/Necessidades Diversas ..................................................    NCr$ 2.000,00

 

1. OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

1.01 - SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0.09 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 202 - item A - Impress. Material de Expediente e Outras ........................    NCr$ 1.000,00

Ficha 203 - item B - Material de Conservação, Limpeza e Higiene .....................      NCr$ 500,00

 

1.02 - CONST. E CONSERV. DE VIAS E LOGR. PÚBLICOS

4.1.1.3.94 - PROSSEG. E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 228 - item A - Pavimentação de V. Públicas ...........................................  NCr$ 10.000,00

 

14.2.1.0.94 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Ficha 232 – Desapropriações .........................................................................   NCr$ 3.500,00

 

1.03 - CONST. E CONSERV. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS...

4.1.1.3.96 - PROSSEG. E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 231 - Construção do Matadouro Municipal ..............................................    NCr$ 5.000,00

 

4.1.1.5.07 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

Ficha 236 - item B - Constr. do Almoxarifado, Oficina e Sec. de Obras ..............    NCr$ 5.000,00

                                                                                                                                       NCr$ 30.500,00

 

Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação das seguintes verbas:

 

0. ADMINISTRAÇIO GERAL

0.2 - PODER EXECUTIVO

0.2.05 - SECÇÃO DE CONTABILIDADE

4.1.3.0.16 - MATERIAL PERMANENTE

Ficha 65 - item A - Móveis, Utensílios e Outros, parcial ...................................... NCr$ 2.000,00

Ficha 66 - item B - Máquinas e Equipamentos, idem .......................................... NCr$ 3.000,00

 

0.2.07 SECÇÃO FISCAL

4.1.3.0.16 - MATERIAL PERMANENTE

Ficha 89 - item B - Máquinas e Equipamentos, parcial ....................................... NCr$ 3.000,00

 

0.2.15.02 - DIVERSOS (ENC. GERAIS) c/Subv. SOCIAIS

3.2.1.3.62 - INST. EST. ENS. MÉDI0 SEC. E NORMAL

Ficha 169 - item D - Outras Despesas Relacionadas c/ o Ens. Médio e Normal .... NCr$ 12.000,00

 

1. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

1.02 - CONSTR. CONSERV. DE VIAS E LOGR. PÚBLICOS

3.1.2.0.94. MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 221 - item C - Material p/Conservação e Reparação de Vias Públicas .......... NCr$ 2.000,00

 

1.05 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.1.1.3.93 PROSSEG. E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 258 - item A - Aumento da Rede de Iluminação Pública ............................. NCr$ 5.000,00

 

1.07 - CONSTR. CONSERV. RODOVIAS MUNICIPAIS

3.1.2.0.49 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 279 - item C - Materiais para Conservação de Rodovias ............................. NCr$ 2.000,00

 

1.08 - LIMPEZA PÚBLICA

4.1.3.0.92 MATERIAL PERMANENTE

Ficha 296 - Aquisição de Carrinhos p/Limpeza e outros ..................................... NCr$ 1.000,00

 

1.10 - SERVIÇOS DIVERSOS - SANEAMENTO

3.1.2.0.77 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha 303 - Material de Consumo em Geral (total) ................................................ NCr$ 500,00

                                                                                                                     NCr$ 30.500,00

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de maio de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.